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19/09/2017

Ata da sessão da UNIPEC realizada às dezoito horas e quatro minutos do dia dezenove de setembro de dois mil e dezessete, Presidido pela Presidente Sra. DAMARIS AMARAL DA SILVA e secretariado pelo Dir. secretário Adilson Félix, dando boas vindas a todos, a presidente apresentou a ordem do dia: Momento de Meditação; Correspondências recebidas; Ausências Justificadas; Apresentação de Visitantes; Palavras da Diretoria; Debates; Palavras das Entidades; Momento da Oportunidade: Momento Social, e Momento de Bom Humor. Momento de Meditação:Coube a Associada Alice Albuquerque, a leitura do minuto de Sabedoria, página 185. VISITANTES NESTA DATA: Não houve registro. Correspondências Recebidas durante a semana: Não houve registro. JUSTIFICARAM AUSÊNCIAS NESTA DATA: Francisco de Assis, Cezar Madruga, José Carlos PALAVRA DA PRESIDENTE: a) E social, que esta liberado a nova Versão do ECF. Versão 3.0.5. Finaliza comentado sobre o MEI. A Receita Federal divulga o cancelamento do MEI por inadimplência. Será cancelada a inscrição do Mircoempreendedor – MEI: Que esteja: Omisso na entregada Declaração Anual e inadimplentes com todos os recolhimentos. INSCRIÇÃO PARA OS DEBATES ÂMBITO FEDERAL: João Ferreira Machado, Hélio, Alice Albuquerque. ESTADUAL: Renato, Alice Albuquerque. MUNICIPAL: OUTROS ASSUNTOS: Renato Rangel: PALAVRAS DAS ENTIDADES:Não houve registro. O associado João Ferreira Machado, confessa estar em duvida e deseja saber qual a melhor opção para o PERT, em caso de existir já um parcelamento para ser informado desistência e ser consolidado toda a dívida. Foi informado pela Gisele da Carman que isto gera na consolidação em geral um valor mais elevado, e na maioria das vezes não é vantagem. Vários associados optaram pelo cálculo de 7,5% do montante, divididos por 5 acrescentando 0,04% nos próximos pagamentos e neste caso gera uma mensalidade muito maior. O Sr Hélio comenta sobre uma Pizzaria, onde o cliente optou por contratar um motoboy para fazer às entregas a noite, sem efetuar o seu registro como empregado. Pergunta se esta foi a melhor opção. Chegou à conclusão que não é a melhor opção, correndo riscos trabalhista deve obedecer o tramite legal, observando o determinado também pelo sindicato da classe. Foi sugerido contratar por intermédio de empresa com esta atividade, quando não estaria responsável pelos encargos trabalhistas. Outra opção fazer um contrato de aluguel da moto, fazer seguro de vida do motoqueiro, onde é exigida uma serie de obrigações. A associada Alice Albuquerque, comenta que sua duvida era o PERT e já foi respondida. ESTADUAL: Alice Albuquerque comenta que ficou muito preocupada sobre o domicilio eletrônico onde o estado não manda mais correspondência. Devendo o contribuinte se manter em alerta, sempre verificando a caixa postal, evitando notificações. Outra preocupação é sobre o DSTDA esta declaração deve ser entregue mesmo que negativa quando não existir substituição tributária no caso do Simples Nacional. Foi comentado também o Fisco Fácil, e alertando a todos consultarem quais empresas estão sobre a responsabilidade do contador no estado, podendo ver também as pendências. Em caso de o contador não mais ser responsável podendo pedir para desvincular o seu nome destas empresas. José Vitorino de Oliveira comenta que seu cliente, recebeu uma notificação do Ministério Público do Trabalho, para tomar ciência de um fato. Não tendo mais nem uma informação sobre o assunto. Foi agendada uma data para tomar conhecimento deste fato. O Sr. Renato Rangel pergunta se a Jucerja esta liberando os atos sem o reconhecimento de firma. Foi dito que isto foi regulamentado por uma Lei e como toda lei deve ser acatada em todos os órgãos, entretanto deve ser analisada a situação como, por exemplo, a entrada de um sócio novo que não consta no cadastro do Órgão competente terá que ser reconhecido à dita firma. A presidente Damaris, comenta que a Jucerja esta com um atendimento especial para todos os contabilistas nos seguintes dias da semana: Segunda, quarta e sexta feira. De 14:00 as 16:00 hs. O associado Adilson Félix, comenta que sua cliente, aposentou e não esta mais querendo fazer retirado pró-labore para não pagar o INSS. Então perguntaram a ele: Ela é a responsável pela empresa? Sim, então ela não pode parar de pagar. Isto esta fundamentado na Lei 8212. Finaliza a associada Alice Albuquerque, sanando duvidas sobre distribuição de lucros, quando retirado do Resultado do Exercício, é importante a retirada pró-labore para separar o que é retirada da Distribuição de Lucros MUNICIPAL: OUTROS ASSUNTOS: Não houve registro. PALAVRAS DAS ENTIDADES:Não houve registro. MOMENTO DA OPORTUNIDADE:Não houve registro. MOMENTO DE BOM HUMOR:Não houve registro. Não havendo nada mais a tratar A presidente Damaris Amaral da Silva, deu por encerrada a reunião às 19:45(Dezenove e quarenta e cinco minutos).

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Damaris Amaral da Silva Adilson Félix

Presidente Dir. Secretário

Triênio 2015/2017 Triênio 2015/2017