Capítulo IX
Das Disposições Gerais
Art. 36º - Em caso de dissolução da Associação, discutido e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária devidamente convocada para esse fim, o Patrimônio Social reverterá para uma Instituição sem fins lucrativos, seja cultural, cívica, recreativa ou desportiva, também determinada pela Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 37º- É vedada a remuneração dos cargos do Conselho Fiscal, e da Diretoria Executiva, bem como não haverá distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou sócios sobre qualquer pretexto.
Art. 38º- É proibida a realização na Sede da Associação de reuniões para fins políticos, religiosos, bem assim, a pratica de jogos ilegais, ou funcionamento ou instalação de sociedades ou organizações de qualquer natureza prevista neste Estatuto.
Art. 39º- São símbolos da Associação, a Bandeira, a Flâmula e o Escudo.
Art. 40º- O presente Estatuto só poderá ser alterado por decisão da Assembleia geral extraordinária para este fim especificamente convocada
Art. 41º - O presente estatuto foi aprovado em reunião da diretoria em _29/03/2016 e homologado pela Assembleia Geral Extraordinária em 14/06/2016 conforme Art. 14 item 1I.
Art. 42° - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelas Assembleias gerais ordinárias ou Extraordinárias, na conformidade com a ordem do dia.
Parágrafo único - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua homologação, sendo imediatamente registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas, ficando revogado o Estatuto aprovado em 10 de outubro de 2000.
Rio de Janeiro, 14 de Junho de 2016
Damaris Amaral da Silva
Presidente
Comissão Reforma Estatuto
Paulo Damião de Souza
Caroline Resende Peres
José Carlos Gomes Pinto
Registro RCPJ-RJ 22/11/2016-55
Capítulo VIII
Do Conselho Fiscal
Art. 35º - O Conselho Fiscal, eleito pelo prazo de 3(três) anos, é constituído por 3(três) membros efetivos e 3(três) suplentes, sendo por eles escolhido o seu Presidente, competindo-lhe:
I -Fiscalizar, examinar e dar pareceres nos orçamentos e contratos efetuados pela Diretoria Executiva e praticar os atos que lhe forem atribuídos por Lei;
II -Convocar a Diretoria Executiva e Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves e urgentes:
III - Examinar os livros, balancetes e contas sobre o movimento mensal, com a presença de 3(três) conselheiros. Faltando um efetivo, deverá ser convocado um membro suplente.
IV -Emitir parecer semestral sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da associação.
V -Substituir o Vice-Presidente, em caso de seu impedimento;
VI -Ocorrendo o previsto no item V, o representante do Conselho Fiscal que assumir a função do Presidente, perderá automaticamente o cargo no Conselho Fiscal, que será substituído pelo suplente.
Capítulo VII
Da Competência
Art. 27º- Compete ao Presidente:
I -Convocar reuniões da Diretoria Executiva, da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, e do Conselho Fiscal;
II -Administrar a Associação, representando a Entidade em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;
III -Assinar com o Diretor Tesoureiro os documentos que envolvam a responsabilidade financeira;
IV -Assinar com o Diretor de Relações Públicas e Sociais todos os documentos que digam respeito às atividades sociais da Associação;
V -Assinar com o Diretor Secretário toda a correspondência oficial;
VI -Nomear e dispensar diretores da Associação, na forma do Art. 23º § 1º;
VII -Admitir, punir e demitir funcionários da Associação.
VIII -Designar representante da associação para representar junto a órgãos públicos.
Art. 28º - Compete ao Vice-Presidente:
I -Substituir o Presidente, nos termos estabelecidos no Estatuto;
II -Colaborar com a Diretoria Executiva nos planos de trabalho.
Art. 29º - Compete ao Diretor Secretário:
I -Despachar o expediente e administrar os serviços da Secretaria
II -Assinar toda a correspondência de rotina;
Art. 30º - Compete ao Vice-Diretor Secretário
I -Substituir o Diretor Secretário, nos seus impedimentos;
II -Colaborar com o Diretor Secretário, nos planos de trabalho.
Art. 31º - Compete ao Diretor Financeiro
I -Organizar o plano financeiro da Associação e dirigir os serviços da Tesouraria e Contabilidade em geral;
II -Providenciar os pagamentos, antecipadamente autorizados pelo Presidente;
III -Assinar com o Presidente os cheques e todos os documentos que envolvam responsabilidade financeira autorizados pela Diretoria Executiva;
IV -Encaminhar ao Conselho Fiscal o Balancete Mensal, com suas respectivas Demonstrações Contábil e a documentação, para o competente exame;
V -Organizar para ser encaminhado ao Conselho Fiscal, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro e a previsão orçamentária que deva ser submetida à consideração do Conselho Fiscal, de acordo com prazos estabelecidos no Art. 16º inciso I, letra "b".
Art. 32º - Compete ao Vice-Diretor Financeiro:
I -Substituir o Diretor Financeiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas funções;
II -Colaborar com o Diretor Financeiro nos planos de trabalho.
Art. 33º - Compete ao Diretor de Relações Públicas e Sociais:
I -Promover a divulgação da Associação, através dos meios de comunicação usuais;
II -Dirigir e organizar, juntamente com o Presidente, o Boletim e/ou a Revista UNIPEC, selecionando as matérias de real interesse da Associação e da classe contábil;
III -Estabelecer o congraçamento da família Unipequiana, organizando reuniões sociais e recreativas;
IV -Propor a Diretoria Executiva a realização de conclaves e conferência para debates de temas contábeis e fiscais e de interesse da classe.
Art. 34º - Compete ao Diretor Jurídico:
I -Elaborar contratos e pareceres que tenham relação com a Associação ou matéria a ela atinente;
II -Supervisionar a atuação dos advogados contratados pela Associação, para defesa dos seus direitos e opinar em todos os casos de sua competência técnica sempre que solicitado pela Associação.
Capítulo VI
Da Diretoria Executiva
Art. 23º - A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva constituída por: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário, Vice-Diretor Secretário, Diretor Financeiro, Vice-Diretor Financeiro, Diretor de Relações Públicas e Sociais e Diretor Jurídico.
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva poderá criar e manter tantas secretarias e comissões quantas forem necessárias ao funcionamento da Associação e ao desenvolvimento de suas finalidades, podendo extingui-las, quando julgar conveniente.
Art. 24º - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal são eletivos, sendo seu colégio eleitoral a Assembleia Geral Ordinária, convocada especialmente para esse fim.
§ 1º - Os demais cargos da Diretoria Executiva, não eletivos, serão preenchidos por indicação do Presidente, entre os associados;
§ 2º - Ocorrendo morte, renúncia ou qualquer impedimento de Membro da Diretoria Executiva, deverá ocorrer outra nomeação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, entretanto, poderá o Presidente acumular as funções até a posse do novo diretor;
§ 3º - As deliberações da Diretoria Executiva são tomadas por maioria de votos dos diretores;
§ 4º - Em caso de empate, decide o voto do Presidente;
§ 5º - A Diretoria Executiva só poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros;
§ 6º - Os trabalhos e resoluções da Diretoria Executiva serão consignados em ata lavrada em livro próprio, que será assinada pelos diretores presentes na respectiva reunião.
Art. 25 - Nos seus impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente. Em caso de falta ou impedimento do Vice-Presidente, assumirá o Presidente do Conselho Fiscal, ou qualquer um dos seus membros, que será homologado pela Assembleia especificamente convocada para este fim.
Art. 26º - Compete a Diretoria Executiva:
I -Administrar a Associação sob a orientação do Presidente, obedecendo às prescrições do Estatuto e do Regimento Interno;
II -Impor penalidades de Advertência Epistolar, Suspensão e Eliminação e em primeiro grau decidir os recursos interpostos pelos infratores;
III -Designar representantes da Associação junto a eventos ou reuniões em Entidades, Associações e órgãos públicos;
IV -Conceder licença a qualquer de seus membros, até o máximo de 90 (noventa) dias, ultrapassando este período, será considerado demissionário;
V -Encaminhar ao Conselho Fiscal o balancete mensal até o dia 30 (trinta) do mês subsequente, com suas respectivas demonstrações de receita, despesas e documentação, para o competente exame;
VI -Encaminhar ao Conselho Fiscal até 60 (sessenta) dias após o término do exercício Fiscal, o Balanço Patrimonial com suas respectivas Demonstrações contábeis, e anexos, para que o mesmo emita o seu parecer para posterior apreciação pela Assembleia Geral Ordinária;
VII -Conferir títulos de sócios beneméritos e honorários;
VIII -Delegar poderes ao Presidente para convocar Assembleia Geral Extraordinária, para discutir proposta da Diretoria Executiva, para reforma estatutária e ou assunto relevante para Entidade.
Capítulo V
Da Organização
Art. 14º – A estrutura da Associação será integrada pelos seguintes Órgãos:
I -Assembleia Geral – AG
Assembleia Geral se reunirá:
a)Ordinariamente
b)Extraordinariamente
II -Diretoria Executiva – DE
III -Conselho Fiscal – CF
Da Assembleia Geral – AG
Art. 15º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade e é constituída pelos sócios fundadores, beneméritos e efetivos, convocados por escrito pelo Presidente ou por seu representante legal, com pelo menos 30(trinta) dias de antecedência, em primeira convocação.
I -As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou seu substituto legal ou pelo Conselho Fiscal. As Assembleias Gerais Extraordinárias também poderão ser convocadas por solicitação escrita de, pelo menos, 1/5 (um quinto) de sócios quites, justificando o pedido da convocação;
II -As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias serão tomadas em primeira convocação com dois terços dos sócios e em segunda convocação com qualquer número presente;
III -As deliberações das Assembleias Gerais Extraordinárias serão tomadas em primeira convocação com a presença de todos os sócios e em segunda convocação por, no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios presentes;
IV -As deliberações das Assembleias Gerais Extraordinárias convocadas para definir sobre a dissolução, venda, alienação ou doação de bens pertencentes ao patrimônio da Associação serão tomadas por 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, sendo mínimo de votantes de 1/3 (um terço) dos sócios quites;
V -O Edital de convocação das Assembleias Gerais, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, poderá ser encaminhado por e-mail, devendo estar no site e afixado no quadro de avisos na sede da Associação e mencionará o local, dia e hora da reunião e conterá a ordem do dia da Assembleia;
VI -Os sócios em débito com as suas obrigações sociais não poderão tomar parte, nem votar na Assembleia Geral.
Art. 16º - Reunir-se-á Assembleia Geral, com exigência do voto de 2/3 (dois terços) dos presentes, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou no mínimo de 1/3(um terço) dos sócios quites, nas convocações seguintes. Não havendo quórum em primeira convocação a segunda será sete 7(sete) dias após a primeira.
I -Ordinária
a)Trienalmente para eleger o Presidente, o Vice-Presidente e os membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal.
b)Na primeira quinzena de maio de cada ano, para examinar o parecer do Conselho Fiscal, referente às contas do exercício anterior.
II -Extraordinária
a) - Exonerar Presidente, Membros da Diretoria ou membros do Conselho Fiscal e seus administradores, com o mínimo de 2/3(um terço) dos sócios quites;
b) - Votar o orçamento da Associação;
c) - Em qualquer tempo, para julgar recursos em segundo grau, deliberar sobre a venda, alienação ou doação de bens pertencentes ao Patrimônio da Associação, reforma do Estatuto e outros assuntos de relevância, sendo o fórum mínimo 1/3 dos sócios quites. .
Art. 17º - Reunião de Diretoria
Reunir a diretoria de 2 em 2 meses para avaliar o desempenho das atividades, bem como programar novos
Projetos.
Art. 18º - Nas Assembleias Gerais, cada sócio terá direito, tão somente, a um voto, sendo inadmissível o voto por procuração.
Parágrafo Único - As Empresas de Serviços Contábeis terão que indicar por escrito, o sócio que a representará no ato da eleição.
Art. 19º - Instalada a Assembleia Geral pelo Presidente ou por seu substituto legal, o plenário elegerá dentre os presentes, o Presidente dos trabalhos, escolhendo este, por sua vez, o Secretário para registrar os fatos e convocando para compor a mesa as pessoas que desejar.
Da Eleição
Art. 20º - A eleição do Presidente, Vice-Presidente e Membros do Conselho Fiscal, se processará por votação secreta e a chamada dos eleitores obedecerá à ordem de assinaturas no livro de presenças.
§ 1º- As eleições para renovação dos mandatos se processarão em dia útil da segunda quinzena do mês de novembro de cada 3 (três) anos;
§ 2º - Não são considerados dias úteis sábados, domingos e feriados;
§ 3º - A eleição será processada em sua sede social no horário de 9:00 h (nove horas) às 19:00 h (dezenove horas).
Art. 21º - Forma e Apuração da Eleição:
§ 1º - A apuração dos votos deverá ser feita, imediatamente e, após a votação, elegendo a AG os escrutinadores.
§ 2º - Proclamados os eleitos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal, os mesmos serão empossados na primeira terça-feira de janeiro do ano subsequente.
Das Chapas
Art. 22º - Deverão ser apresentadas a Secretaria para efeito de registro em livro próprio, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, após a publicação do edital, as chapas que concorrerão as eleições.
§ 1º - É vedado ao sócio participar de mais de uma chapa.
§ 2º - Para se candidatar a qualquer cargo eletivo, o associado terá que fazer parte do quadro social, no mínimo há 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos e ter participado de 50% das reuniões, conforme Art. 13º Inciso XI, no ano eleitoral e o anterior, conjuntamente, sendo consideradas as faltas justificadas, desde que não ultrapassem 20% (vinte por cento) do limite estabelecido como parâmetro.
§ 3º - As chapas terão os nomes dos candidatos a Presidente, a Vice-Presidente e os Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal, e, serão apreciados pela Diretoria Executiva, com poderes para impugnar qualquer um dos candidatos, no prazo de sete dias.
§ 4º - Havendo impugnação de qualquer um dos integrantes das chapas, os responsáveis terão um prazo de 7 (sete) dias, para apresentar novos candidatos.
§ 5º - Cada chapa indicará seu representante, para dirimir as dúvidas sobre as questões eleitorais.
Capítulo IV
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 12º – São direitos dos associados:
I -Frequentar a sede e quaisquer outras dependências de uso social da entidade;
II -Utilizar amplamente dos serviços de informação, mantidos pela Associação;
III -Apresentar propostas e estudos à Diretoria Executiva;
IV -Exercer quaisquer outros direitos, previstos no Estatuto;
V -Votar e ser votado para os Cargos Administrativos, observando as restrições estabelecidas no Estatuto;
VI -Solicitar exclusão do Quadro Social;
VII -O associado poderá trazer dificuldades no exercício profissional, nas reuniões semanais ou por e-mail, para que possa ser ajudado, mediante a troca de informações.
VIII -Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da associação.
Art. 13º - São deveres dos associados:
I -Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva;
II -Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo na classe contábil;
III -Manter a Associação informada, através da Diretoria Executiva, a respeito de fatos de interesse dos Associados;
IV -Aceitar, salvo motivo de força maior ou outra circunstância relevante, o exercício de qualquer função eletiva, comissão, encargo ou atribuição da Associação, exercendo tais funções sem ônus com isenção e prudência;
V -Atender a quaisquer convocações, participar de Assembleias Gerais, tomar parte das deliberações que lhe caibam e votar;
VI -Pagar pontualmente as mensalidades e as demais contribuições aprovadas pela Assembleia Geral;
VII -Não tomar deliberação de interesse da classe sem prévio pronunciamento da Diretoria Executiva;
VIII -Evitar manifestações de caráter político ou religioso nas dependências da Associação;
IX -Colaborar nas medidas de fiscalização, identificando-se quando necessário;
X -Manter a Diretoria Executiva e a Secretaria informada sobre seu endereço;
XI -Frequentar semanalmente as reuniões;
XII -Não se utilizar das dependências ou funcionários da Entidade, para fins alheios aos interesses da Associação;
Capítulo III
Da Admissão, Penalidades, Exclusão, Readmissão e Recursos dos Associados
Da Admissão
Art. 7º – A admissão ao quadro social da UNIPEC, dos citados no artigo 5º, será feita mediante proposta apresentada por um sócio ou por vontade do interessado, sendo necessária a aprovação da Diretoria Executiva.
§ 1º – É condição para a admissão nos quadros da Associação:
a)A prova do registro da Organização Contábil e ou do Profissional da Contabilidade no Conselho Regional de Contabilidade;
b)Preenchimento da proposta estatuída neste artigo.
c)Estar cursando a Faculdade de Ciências Contábeis, devidamente comprovado.
§ 2º – No caso do item "c" do parágrafo 1º, o associado não terá direito a concorrer ou ocupar cargos na Diretoria Executiva.
§ 3º– A Diretoria Executiva poderá recusar qualquer proposta de admissão e readmissão, fundamentando o motivo, podendo o interessado requerer nova inscrição seis meses após o indeferimento.
Das Penalidades e Exclusão
Art. 8º – Perderá a condição de associado da UNIPEC aquele que for desligado pela Assembleia Geral ou que tenha infringindo o Estatuto Social, e desde que comprovada a infração, serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes penalidades:
I - Solicitar desligamento;
II - Advertência Epistolar;
Receberá pena de Advertência Epistolar o associado que apresente conduta profissional ou social, que venha a prejudicar ou desprestigiar a Associação, dentro ou fora dela;
III - Suspensão
Receberá pena de Suspensão o associado reincidente nas infrações contidas no inciso II deste artigo.
IV - Eliminação
Receberá pena de Eliminação do quadro social quem: For condenado, em definitivo, por crime ou contravenção;
a)Desviar receita ou bens da Associação no exercício de qualquer cargo, apurado conforme processo legal.
b)O sócio que, deixando de pagar 6 (seis) mensalidades sucessivas ou alternadas notificado do atraso, por escrito, não saldar o débito, integral ou parceladamente mediante compromisso firmado entre as partes, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Todas as penalidades serão aplicadas pelos membros da Diretoria Executiva, por voto da maioria, em votação secreta.
Da Readmissão
Art. 9º - O sócio que for excluído da Associação, por força do que dispõe o Art. 8º item IV letras a e b, só poderá ser reintegrado a associação após decorridos 5 anos de sua eliminação, ou comprovada sua mudança de conduta, avaliado pela diretoria mediante requerimento do profissional.
Parágrafo único - O sócio que for excluído da Associação com base no Art. 8º inciso IV letra c, poderá voltar a integrar ao quadro da UNIPEC a qualquer momento, desde que quite o seu débito.
Recursos
Art. 10º - Todo sócio punido tem direito de pedir reconsideração da penalidade, no prazo de 10 (dez) dias, da notificação que lhe for remetida e ou entregue;
Art. 11º – Denegado pela Diretoria Executiva o pedido de reconsideração da penalidade, cabe recurso a Assembleia Geral Extraordinária conforme dispõe o Art. 16º Item II
Capítulo II
Dos Associados
Art. 3º –A UNIPEC é uma associação autônoma e soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer outra associação ou autoridade associativa.
Art. 4° –A UNIPEC poderá criar associação a ela vinculada com personalidade jurídica própria para desenvolver atividades especificas, dentro de seu programa de trabalho.
Art. 5° - Poderão ser associados da UNIPEC:
a)Organizações Contábeis;
b)Escritórios Individuais de Contabilidade;
c)Profissionais da Contabilidade Autônomos;
d)Profissionais da Contabilidade não especificados nos itens acima.
e)Estudantes da Área Contábil
Art. 6º – A Associação terá 4 (quatro) categorias de sócios:
- FUNDADORES, todos aqueles que tomaram parte na fundação da Associação, por ocasião de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
b)BENEMÉRITOS, qualquer associado que tenha prestado serviços de alta relevância à UNIPEC;
c)EFETIVOS, todos aqueles que foram admitidos, após aprovação conforme art. 7º ;
d)HONORÁRIOS, qualquer pessoa não associada que tenha prestado serviços de alta relevância à UNIPEC ou a classe contábil;
Parágrafo único - Os títulos de sócios BENEMÉRITOS ou HONORÁRIOS serão outorgados pela Diretoria Executiva, podendo receber indicações dos sócios;
Capítulo I
Da Associação, Nome, Sede, Foro, Fins e Associado e Objetivos
Art. 1º – A UNIÃO DOS PROFISSIONAIS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO com a sigla UNIPEC é uma sociedade civil de caráter privado, de âmbito estadual, sem finalidade lucrativa, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Avenida Presidente Vargas, n º 1146, salas 1109, 1110 e 1111, reger-se-á pelo presente Estatuto, tendo por finalidade:
I -Defender os interesses gerais dos profissionais e dos escritórios de contabilidade deste Estado do Rio de Janeiro;
II -Desenvolver entre os seus sócios, bem como os demais profissionais de contabilidade, o espírito associativo, a leal concorrência, a franca e efetiva cooperação;
III -Promover estudos de interesse dos profissionais de contabilidade, estabelecendo o intercâmbio com as Associações e Entidades da classe;
IV -Incentivar a melhoria técnica e o desenvolvimento administrativo dos associados, tendo sempre presente o interesse público dos clientes e dos associados;
V -Cooperar com os poderes públicos e entidades de classe, realizando estudos e elaborando planos que se relacionem diretamente com os interesses dos associados no equacionamento dos problemas inerentes a relação fisco - contribuinte;
VI -Organizar e manter assistência aos seus associados, observadas a ordem jurídica, fiscal e técnica, perante as Entidades Públicas de qualquer natureza, bem como a integração da classe contábil;
VII -Publicar ou patrocinar a publicação de boletins, revistas ou anúncios referentes a assuntos fiscais, contábeis ou econômicos de interesse da classe;
VIII -Difundir e zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional entre seus associados e demais profissionais de contabilidade, inclusive quanto à contratação de honorários;
IX -Promover recreação para os associados e familiares, sempre com a colaboração pecuniária pessoal dos mesmos
X -Participar de reuniões em órgãos públicos questionando com representatividade assuntos de interesse da categoria no sentido de promover mudanças no que concerne dificuldade na implementação de Legislações;
Art. 2º – Para a consecução de seus fins, poderá a UNIPEC adquirir quaisquer bens e direitos, inclusive imóveis, deles dispor, de conformidade com o art.16º Inciso II- c , contratar quaisquer obrigações e assinar convênios com outras Entidades congêneres.