A exigência, que começaria a valer nesta quinta-feira (1º.04), passará a vigorar 60 dias após a disponibilização do emissor gratuito nacional.
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem compensar do débito apurado, a título de crédito, 7% do valor do estoque.
Há na Secretaria da Fazenda 193 mil processos de cobrança de ICMS, a maioria já inscrita na dívida ativa.
O setor terá até o dia 30 de abril para apresentar o documento à Secretaria da Fazenda.
Foi prorrogado, até 31 de março, o período para encadernação e autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamentos de dados.
O programa prevê que dívidas lançadas até dezembro de 2009 possam ser pagas com até 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária.
O sistema permite a transmissão on-line das informações do comércio para a Fazenda, e deveria ser implantado até 31 de março.
Esta é a terceira verificação da regularidade das operações realizadas pelos contribuintes credenciados ao Fupis.
Prazo final para adesão: 26/03/2010
O prazo previsto para a exigibilidade da utilização dos softwares homologados não seria viável
Os estabelecimentos que vendem essas bebidas devem ficar atentos em relação ao estoque disponível.
As informações sobre a obrigatoriedade e credenciamento para emissão de NF-e estão disponíveis à página www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
No caso de débitos fiscais, a solicitação deve ser feita à SEFAZ, para que estes débitos possam ser compensados com precatórios.
O código a ser utilizado deve ser o Número Global de Item Comercial – GTIN (Global Trade Item Number) do sistema EAN.UCC, indicado na embalagem do produto/mercadoria.
Através deste sistema o contribuinte poderá ter acesso via internet à consulta de cadastro, pagamentos, nota fiscal avulsa, nota fiscal registrada em trânsito, pagamento, dentre outros.
Mais de 200 novos segmentos começam a utilizar o documento a partir do mês que vem
Após a data limite, as notas fiscais modelo 1 e 1A destes estabelecimentos perderão a validade e não poderão acobertar a circulação de mercadorias.
Secretaria informa que contribuinte não será penalizado porque tributo é retido na fonte
O prazo, que venceria dia 31 de março e já havia sido ampliado outras vezes, foi prorrogado para até 31 de maio de 2010.
Com a mudança, o parcelamento passa de 18 para até 60 meses, beneficiando contribuintes que poderão, a qualquer tempo, quitar ou parcelar dívidas em atraso junto a Fazenda Estadual.