Novidade é válida para contribuintes obrigados à sistemática em janeiro de 2010; envio de arquivos retroativos também é dispensado
Ao instituir a redução de imposto por meio de lei, o governo garante que o benefício seja duradouro.
Para usufruir do benefício, as pessoas físicas e os empresários têm até 30 de junho de 2010 para protocolizar o pedido na Procuradoria Geral do Estado.
O Prazo para a declaração normal passa a ser até 31-5-2010 , enquanto o da declaração retificadora foi estendido até 7-6-2010 .
O trabalho também considera a relação do montante da dívida com o patrimônio conhecido da empresa,
Os interessados em fazer o parcelamento devem se dirigir à agência de atendimento mais próxima para negociar o débito.
O prazo, a partir do arquivo de operações de maio de 2010, relativamente aos Contribuintes de Grande Porte, passa a ser dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações.
Os contribuintes autuados devem pagar R$72.390,00 de ICMS, mais cominações legais e multa formal no valor de R$26.659,98.
A medida, conhecida como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), foi divulgada no Diário Oficial do Estado no dia 5 deste mês, através da Lei 11.908/10, e permite até 100% de dispensa dos débitos.
As medidas prevêem redução de alíquota para 12% para máquinas e equipamentos rodoviários e redução da carga tributária de 17% para 12% para insumos
A exigência atende calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que há três anos tornou obrigatória o uso da NF-e, em substituição ao antigo modelo (1 e 1/A), em todo o país.
Especificamente, em 2006, o recolhimento do ICMS dos medicamentos era de responsabilidade das farmácias com a entrada dos produtos no estabelecimento adquiridos nas distribuidoras.
O prazo, que já foi prorrogado por quatro vezes, não será estendido novamente devido à impossibilidade técnica.
Os interessados devem procurar as agências de atendimento disponíveis em cada município a partir da próxima sexta-feira, dia 21 de maio, para realizar a negociação.
No momento não existe obrigatoriedade para o uso de CT-e.
A lista completa das 497 empresas, com o CNPJ base, está no portal http://www.projetos.goias.gov.br/sped
PORTARIA 14 SUACIEF, de 11-5-2010
O parcelamento de dívidas com a Receita do DF, que podia ser pago em até 60 vezes, passa a ser em 100 vezes.
Medida beneficia empresas gaúchas que produzem vagões e caixas de carga para o setor ferroviário e as que produzem laminados para esses produtos
O sistema é de acesso público, sem necessidade de senha.