Os interessados em quitar débitos fiscais e não fiscais que ainda não estão na dívida ativa, através da compensação com precatórios, devem solicitar, ao órgão responsável pelo débito, sua inscrição na dívida ativa até 31-3-2010. No caso de débitos fiscais, a solicitação deve ser feita à SEFAZ, para que estes débitos possam ser compensados com precatórios.
Os atos legais que tratam do REFIS-RJ, que estabelece normas para a quitação de débitos, à vista ou de forma parcelada, com a redução de acréscimos moratórios, inclusive com a utilização de precatórios, são os seguintes:
Lei 5.647/2010 – instituiu o benefício;
Decreto 42.316/2010 – trata da regulamentação;
Resolução 2.771 PGE/2010 - disciplina a quitação de débitos da dívida ativa; e
Portaria 10 SUACIEF/2010 - disciplina a quitação de débitos fiscais.
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