Também dever ser efetuado o pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI)
A Portaria nº 333/2010 estabeleceu os novos valores com efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2010.
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010 - DOU 1 de 18.08.2010)
O objetivo da medida é combater principalmente o pagamento de propinas a funcionários públicos estrangeiros.
A decisão se deu no julgamento de um recurso em mandado de segurança.
Desde 2006, a entidade já atendeu mais de 2,6 mil empresas, aplicando mais de R$ 1,7 bilhão em subvenção econômica.
A escola não negou que a professora ministrasse aulas após as 22h.
No entender da Turma julgadora, a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90 não pode ser utilizada pelo empregador
Essa interpretação, como consequência, impede a extensão da vantagem a outros grupos de trabalhadores (com vínculo celetista ou avulsos)
Antes previsto para 26 de agosto, agora a nova data é 12 de março de 2011.
Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 18-8-2010, o Ato Declaratório Executivo 58 CODAC, de 17-8-2010
Medida do governo evita desgaste em ano eleitoral. INSS também não vai ressarcir quem já pagou a mais
Mercado tem privilegiado controllers, gerentes na área fiscal e tributária e contadores com domínio do inglês
O tema da responsabilidade tributária sempre foi alvo de muitas controvérsias
O processo foi apreciado no âmbito da lei do recurso repetitivo.
O entendimento é da Primeira Seção da Corte, ao julgar recurso elencado como representativo de controvérsia (repetitivo).
De acordo com o artigo 501 da CLT: “Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente” .
A filiação compulsória estabelecida nesta Constituição não equivale à opção voluntária, que representa renúncia à estabilidade em discussão
A fiscalização iria começar no próximo dia 26
O limite do desconto será 6% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a dedução.