Foi pensando na defesa dos produtos importados que o governo federal anunciou a desoneração da folha de pagamentos de 15 setores industriais.
Entre outras modificações, a Instrução Normativa estabelece que a pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar também contrato com a pessoa jurídica habilitada ao Reidi
Como é analisado em recurso repetitivo, o resultado final do julgamento será usado como orientação pelas instâncias inferiores.
A certificação é pré-requisito para utilização do e-Doc, na medida em que só o mecanismo garante a validade jurídica do sistema.
A 4ª Turma do TRT-MG manteve a indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, deferida na sentença, por entender que houve abuso de direito.
A entrega da declaração deverá ser feita pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até o dia 29 de junho.
Segundo a Receita Federal, não é preciso baixar uma nova versão do programa antes de enviar o documento.
A versão atual do programa ainda gera o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que o contribuinte imprima e pague a multa em qualquer instituição bancária.
A medida impacta financeiramente setores já beneficiados pelo Plano Brasil Maior.
É a Medida Provisória 563/2012, publicada no dia 4 de abril.
O pedido do trabalhador foi negado nas três instâncias.
A Turma de julgadores entendeu da mesma forma e manteve a sentença.
Normas Legais
O direito do trabalho, por compor necessariamente relações sociais, sofre diariamente transformações
O projeto previa que a multa fosse calculada com base apenas do imposto a pagar, desconsiderando eventuais parcelas já pagas.
Os sócios da empresa contestaram o pedido de falência e, ao mesmo tempo, moveram exceção de incompetência.
A empresa insistia na tese de que o atraso deveu-se às férias do sindicato.
A grande dúvida é saber o que, de fato, caracteriza o cargo em questão, porque, na realidade, toda relação de emprego conta com certo grau de confiança.
Após este prazo os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Essa é a maneira legal de evitar a multa mínima de R$ 165,74, que terá que ser paga por todos aqueles que não entregarem a declaração à Receita Federal até o dia 30 de abril.