Empreendedores individuais devem acertar contas com a receita para não perder benefícios
Para aquecer economia, governo pode anunciar redução do IOF e estímulos ao crédito
Solução de Divergência Cosit 6/2012
Para o Regional, a parcela já vinha sendo paga com habitualidade ao empregado, com incidência de descontos previdenciários e FGTS
Na visão da Turma, essa atitude configura descumprimento da obrigação contratual mínima do empregador, que é o pagamento do correto salário.
Conforme esclareceu o relator, a contratação de aprendizes é uma imposição legal, estando prevista nos artigos 428 e 429 da CLT.
Especialista afirma que é necessário maior conscientização por parte dos empresários e contadores para entenderem que a contabilidade mudou
Neste mês, empresas públicas e privadas devem enviar aos consumidores um único comprovante referente ao pagamento de todos os débitos do ano passado
A responsabilidade penal possui um peso, um estigma que só dignidade de uma norma penal tem.
Para a Receita Federal, a operação não pode ser caracterizada como perdão de dívidas e, portanto, não deve ser tributada.
A companhia repassou à Receita Federal o valor errado da remuneração do trabalhador.
A tese apresentada pela divergência aberta pelo ministro Alberto Bresciani respaldou-se nos limites da cognição na ação de embargos de terceiro
A União não concordou com a sentença, pedindo a aplicação ao processo do Decreto nº 6.727/2009.
Receita libera consulta; se houver incorreção, basta retificá-la
Os golpistas usam um documento eletrônico por meio do qual as empresas declaram o pagamento de tributos com a compensação de créditos.
O limite anual é de R$ 3.600.000,00.
“Ela está classificada no quarto lugar das ocupações mais requisitadas do mundo”, comemora Breda.
Podemos trabalhar com as hipóteses de que as empresas estejam fornecendo informações inconsistentes, equivocadas, mas talvez ainda seja cedo para emitirmos qualquer juízo de valor sobre o assunto.
Na prática, isso quer dizer que a taxa maior pode aumentar a despesa da empresa, mas não diminui o Imposto de Renda (IR) já pago.
No mercado de seguros, havia dúvida se a alíquota da CSLL para as corretoras de seguro seria de 9% ou 15%.