Esclarece o pedido de restituição de tributos abrangidos pelo Regime Simples Nacional
O exercício do direito ao silêncio na esfera tributária não é passível de penalidade
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do recurso em que se discute a possibilidade
A Receita Federal vai liberar na próxima quinta-feira, a partir das 9h
O governo decidiu acabar com a principal declaração entregue hoje pelas empresas ao fisco
A publicação traz a presença dos grandes juristas Ives Gandra da Silva Martins Filho
Decreto nº 7.632, de 1º de dezembro de 2011
Vale lembrar, no entanto, que, para garantir o benefício fiscal da modalidade, o contribuinte deve fazer a declaração de ajuste anual pelo modelo completo.
Estima-se que isso poderia até dobrar a atual remuneração, que é de 3% (juros) mais a variação da TR no ano.
A nova lei trata dos procedimentos que visam à defesa da concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica
A proposta, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), tem como intuito reduzir os custos do País com doenças ocupacionais e promete melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa e, assim, ficou mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
A decisão de 1º grau havia negado o requerimento, aplicando a Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDI-1 do TST
A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.
Índice é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição
Trata-se de uma boa notícia, pois indica que os casais, depois que se separam, estão cada vez mais preocupados com a formalização do estado civil, evitando uma série de problemas futuros.
O motivo da suspensão é o encerramento do contrato da Receita Federal com a atual prestadora de serviço.
O objetivo da proposta é proibir a Receita Federal de cobrar o tributo de fundações escolares e universitárias
A empresa não se conformou com a condenação, alegando que o gari não tinha contato com lixo urbano
No caso relatado pela ministra Maria de Assis Calsing, a empresa recorreu do resultado da sentença de origem ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).