Não é mais novidade a afirmação de que o Código Civil trouxe regras específicas e complexas para as sociedades limitadas.
Nunca é hora de pensar em criar impostos, muito menos neste momento em que a crise começa a ser superada
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008.
Erros no planejamento administrativo da empresa ou no enquadramento no sistema tributário podem elevar carga tributária
O novo “Refis da Crise” está salvando a pele de quem nem mesmo aderiu ao programa.
Como o parecer da comissão é terminativo, a proposta será arquivada.
A medida faz parte do projeto de lei que está sendo elaborado pela Controladoria-Geral da União e o Ministério da Justiça.
Nos próximos dias, 20 mil notificações de cobranças serão enviadas para empresas e pessoas físicas em dívida com a Receita
Pelo teor expresso na decisão da 3ª Turma do TRT-MG, é plenamente compatível com o processo do trabalho a hipoteca judiciária (instituto processual previsto no artigo 466 do CPC,
Tributo seria cobrado das editoras de livro para implementar projeto de incentivo à leitura no País
Como o assunto está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todos os processos em instâncias inferiores estão suspensos.
A restituição estará disponível para saque com correção de 56,26%, referente à variação da taxa Selic.
A partir da vigência da norma jurídica que revogou esse dispositivo legal, o aviso prévio indenizado passa a integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Em se tratando de exportação, os contribuintes também estão dispensados do Controle de Exportação para o trânsito de mercadorias.
Segundo Instrução Normativa publicada nesta sexta-feira, empresas podem enviar documento até o próximo dia 31 sem aplicação de multas
Apesar de ser estabelecido por dois protocolos e uma Instrução Normativa, cronograma de adesão ao programa deve ser considerado unificado
Alta foi de 29,7% de janeiro a julho frente ao mesmo período de 2008.
No início deste ano, o governo exigiu que o fabricante de autopeças pagasse o ICMS de 40,01%, para toda a cadeia
Há inúmeras possibilidades legais de cobrança que não ferem a dignidade do consumidor
O teto estabelecido pelo governo equivale a 26,8% ao ano.