Empresas dos mais variados setores enfrentam sérios problemas nos postos de fiscalização da Receita localizados nas divisas dos estados brasileiros. Além dos casos de infrações cometidas pelos contribuintes que tentam ingressar no Estado sem qualquer documentação fiscal, há um crescente número de autuações decorrentes da ausência do documento idôneo para comprovar o recolhimento do tributo devido, no caso, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, objeto de fiscalização nas fronteiras estaduais. Ocorre que, desde 1 dezembro de 2010, a maioria das empresas estão obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Contudo, é necessária também a impressão do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que deverá acompanhar a mercadoria durante o trânsito.
Nem sempre esse cuidado é observado pelos contribuintes. O que acarreta não só a incidência de multa, mas uma possível retenção das mercadorias nos postos de fiscalização, com nova cobrança do tributo.
Poucas são as atividades excluídas da obrigação de emitir a NF-e, como o comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações, que possuem prazo para adoção da nova sistemática até 1 de janeiro de 2012. No entanto, mesmo essas empresas deverão imprimir o Danfe para a realização de operações interestaduais. A nota fiscal eletrônica tem por objetivo facilitar a vida do contribuinte, ao lado, é claro, do sempre presente escopo arrecadatório. Não se pode negar que determinadas rotinas contábeis restaram abreviadas pelo novo “documento” fiscal. Apesar da virtualização da nota fiscal, cabe ao contribuinte estar atento à obrigação de imprimir o Danfe, fazendo-o acompanhar a mercadoria ao longo do trânsito até o destinatário. Apenas mais um paradoxo dentre tantos existentes nesta nossa Federação, onde os estados, ao invés de se unirem para enfrentar a concorrência externa, preferem protagonizar uma nociva guerra fiscal entre si, cujo maior prejudicado é sempre o contribuinte.