A Receita Estadual prevê a suspensão da inscrição estadual de 11.148 empresas, devido a irregularidades na apresentação das declarações mensais de faturamento. Em dezembro de 2010, por meio do edital SUBSER 002/2010, 15.948 contribuintes foram int
A norma indica o que deve ser observado pelos contribuintes obrigados a realizar EFD, na escrituração relativa à transferência de saldo devedor ou credor do ICMS
Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à internet.
Desde o primeiro dia do ano, empresas de informática, representações comerciais e de vigilância e segurança já são obrigadas e emitir o documento.
As novas regras foram estabelecidas pelos Decretos 2686 (e alterações realizadas pelos Decretos 2697 e 2706) e pelas alterações na Resolução 007/2008.
A intenção é de que até 2014 sejam cobrados apenas 3,5% do que as mesmas movimentam.
Dessa forma, foi possível identificar todas as notas fiscais emitidas sem comprovação de exportação entre os anos de 2005 e 2010.
O pedido do parcelamento deve ser feito, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
O parcelamento atende a uma solicitação das entidades de representação do comércio sergipano
O aumento é de 27,54% em relação ao ano 2000.
As alterações já estão atingindo empresas e entidades comerciais.
Para representantes do comércio, a medida é uma ameaça à atividade formal
A inscrição foi uma maneira encontrada por Mato Grosso para controlar a entrada de mercadorias no Estado a não contribuintes do ICMS.
Pela medida, o contribuinte deixa de ser obrigado a pedir autorização à Fazenda para praticar regime tributário especial.
O objetivo desse novo serviço é tornar o processo do ITCMD mais ágil, dinamizar o atendimento ao contribuinte e dar eficácia à Administração Tributária.
A medida, instituída por meio do Decreto 27.201, de 29/12/2010, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
A exigência para essas empresas começaria a valer em 1º de abril de 2010.
A concessão tem como base a Instrução Normativa SEF nº 20/2010
A medida foi publicada por meio de Instrução Normativa em setembro deste ano.
imposto poderá ser recolhido em até duas parcelas iguais