A partir de 1º de abril será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 2.0.
A redução vale para as mercadorias sujeitas ao recolhimento do ICMS Garantido Integral e Garantido Normal.
Esse decreto também limita em 12% o valor do crédito de ICMS passível de apropriação pelos destinatários, varejistas e atacadistas não beneficiários desse regime especial
A mudança tem como objetivo aprimorar o atendimento aos usuários dos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Fazenda.
A medida deve agilizar a análise por parte do Fisco e diminuir consideravelmente o trabalho na elaboração dos processos pelo contribuinte.
A Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto Sistema de Escrituração Digital (SPED) instituído em 2007
São duas as principais situações envolvendo a Substituição Tributária.
A medida irá beneficiar um total de 34,5 mil contribuintes, o que equivale a 12,72% do total de inscritos e 51,34% da receita do Estado.
A medida era uma solicitação do Sindicato de Empresas de Serviços Contábeis (Sescap-PE).
A medida deve agilizar a análise por parte do Fisco e diminuir consideravelmente o trabalho na elaboração dos processos pelo contribuinte.
Pelo acordo, será possível fornecer com maior agilidade e transparência dados sobre a situação jurídica da empresas.
Já a partir desta terça-feira (01.03), o documento é obrigatório para os contribuintes que estavam esperando o emissor gratuito, sendo as versões impressas consideradas inidôneas.
A medida foi divulgada em dezembro de 2010 no Diário Oficial do Estado, através do decreto nº12.534 e tem como objetivo dar mais celeridade ao processo de atendimento nos postos fiscais.
São alterações necessárias para um maior controle tributário, ou mesmo solicitadas pela própria sociedade organizada.
Governo do estado vai alterar percentuais de impostos cobrados e estender prazos para pagamento do ICMS
A nova data de adesão será no dia 1° de maio de 2011, prazo limite para que todas as empresas desenvolvam esse software e se adequem à exigência do Fisco Nacional.
Hoje, para a importação de até 15% de matérias-primas com oferta insuficiente no Estado, é possível comprar no exterior com alíquota de ICMS de 3%.
A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização de processo para solicitação do benefício.
medida visa a regularização do uso dos sistemas que comandam o ECF, possibilitando maior segurança e controle em relação às operações do comércio varejista usuário de ECF.
Entre as micro e pequenas empresas paranaenses, somente em março de 2012 é que o ministério poderá fiscalizar se os pontos usados estão em conformidade com a portaria.