A resolução flexibiliza a obrigatoriedade da emissão para os comerciantes que estiveram, em decorrência dos temporais, impossibilitados de emitir a nota fiscal.
Hackers desviavam créditos de CPFs não cadastrados no sistema; agora, são proibidas transferências da conta para entidades filantrópicas
A alíquota cairá dos atuais 3,95% para 2,90%.
Com o valor dobrado, serão favorecidas 2154 empresas.
No local são atendidos os devedores de ICMS e IPVA.
Um problema que tem se manifestado após os procedimentos de credenciamento é que o sistema não reconhece a empresa que o solicitou e informa que há divergência no CNPJ ou cadastro da empresa.
Caso o prestador de serviço não faça o cadastro, o contratante da empresa terá que reter 5% do valor do serviço realizado.
A reformulação da política fiscal do estado faz parte do programa Paraná Competitivo, que busca tornar o estado mais atraente para investimentos nacionais e internacionais.
Tempo médio para abertura de uma empresa na Jucea é de um a três dias, se a documentação estiver correta.
Em situações nas quais o remetente não recolher o ICMS mediante GNRE, a empresa transportadora ficará como fiel depositária das mercadorias.
Os novos valores vão entrar em vigor a partir de 1º de fevereiro.
A redução da correção monetária, por exemplo, é de 10% para pagamento em quatro parcelas e cai a zero se o pagamento ultrapassar cinco parcelas.
A entrega da Declaração Anual, que recolhe e reúne informações fiscais das empresas individuais, referentes ao ano fiscal de 2010, é obrigatória e é uma exigência legal
Números são da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Trata-se de condição para que a opção pelo regime seja deferida junto à Receita Federal do Brasil.
Prazo para entrega das guias e recebimento do dinheiro passou a ser o dia 24 de janeiro
A resolução publicada, nesta terça-feira (18), beneficia as cidades de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.
Técnicos fazem planejamento para substituir a DAC e o Sintegra pelo Sped
“Eles (da Sefaz) dão prazo, dizem que em duas horas o problema estará resolvido, mas nunca ficou tanto tempo fora do ar como agora”,
O prazo, que iria vigorar em dezembro de 2010, foi prorrogado, conforme o Protocolo ICMS 193 de 30/11/2010, publicado no Diário Oficial da União em 01/12/2010.