O prazo para a entrega dos arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a abril de 2011 será estendido, excepcionalmente, até o dia 15 de maio de 2011.
Também será disponibilizado, brevemente, o download das NFe pelos destinatários gaúchos.
Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos
A postergação do prazo foi concedida aos contribuintes, por meio da Portaria nº 51/2011,
A entrega mensal regular dos arquivos EFD terá como prazo o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores, prazo igual ao concedido para a entrega da DIEF e o recolhimento do ICMS.
A data, no entanto, está sendo prorrogada com o objetivo de permitir que a transição seja tranquila.
O benefício aplica-se a débitos fiscais decorrentes da entrada de bens, mercadorias e serviços adquiridos de outros estados, no período entre 1º de setembro de 2005 e 3 de agosto de 2010.
A nova página do SAT é mais fácil e conta com um sistema de busca por palavras.
MEI – Microempreendedor Individual poderá emitir nota fiscal no Portal ReceitaPR
O prazo para a entrega das DIEF dos meses de janeiro de fevereiro foi estendido para 30 de março.
A medida irá valer para aqueles omissos de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)
A dispensa da GIA/ICMS para os contribuintes que utilizam a EFD está prevista na Portaria 131/2010.
Na anterior Declaração do Simples (DIS), as micro e pequenas empresas informavam as notas fiscais de aquisição de mercadorias individualmente
Ao clarear o que é benefício fiscal e crédito de tributos federais que não devem ser cobrados, o governo estadual simplifica o cálculo para as companhias.
A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização de processo para solicitação do benefício.
O procedimento consiste em proporcionar maior integração da fiscalização de mercadorias em trânsito com a auditoria fiscal.
Contribuintes têm até 28 de fevereiro para entrar com pedido de ingresso; débitos podem ser divididos em até 120 meses e com descontos que variam de 60% a 95%
O decreto nº 56.693 simplifica e agiliza os procedimentos de lavratura de escrituras referentes a transmissão de bens móveis, títulos e direitos por meio dos cartórios de notas do estado de São Paulo.
A mudança foi divulgada no Diário Oficial do Estado do último dia 02, através do Decreto nº 12.566.
O contribuinte que descumprir essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.