"O contabilista conhece a rotina das companhias e tem acesso a todas as informações que são vitais para o bom andamento dos negócios.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5082/09, do Executivo, que prevê um sistema nacional para solução, por meio de acordo, de disputas judiciais ou administrativas sobre questões tributárias entre contribuintes e o Fisco.
O prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 959, assinada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil - Interino, Otacílio Dantas Cartaxo.
Analisando o caso, a desembargadora Emília Facchini observou que a reclamante foi contratada em 20.10.97 e assinou acordo para prorrogação de horas em 18.11.97, menos de um mês após a admissão.
A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.
A decisão abre precedente às empresas que buscam o mesmo tipo de compensação tributária.
O dinheiro virá corrigido em 25,38%, referente à variação da taxa Selic.
Após vários atos executórios para a quitação do acordo, como venda de produtos e bens das empresas, as reclamadas requereram a extinção da ação cautelar, por não ter sido proposta a ação principal
O DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
Apesar das reclamações sobre alguns pontos do programa, de forma geral, ele foi bem recebido pelos tributaristas.
CNI: alta carga tributária segue como problema principal
Em encontro na ACSP, avaliação é de que nova forma de taxação prejudica vários setores.
A mudança no regime é defendida em projeto de lei da Câmara (PLC 34/06),
O sindicato pretendia a declaração de ilegitimidade do MPT para propor a ação, mas a relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o objeto da ação está de acordo com as competências institucionais do órgão.
Tese é de que cobrança poderá inviabilizar empresas
A correção para o lote será de 38,37%, referente à variação da taxa Selic.
A 4a Turma do TRT-MG, reformando decisão de 1o Grau, declarou a existência de vínculo de emprego entre ex-sócio e a empresa que, anteriormente, era dele.
Transcrevemos, a seguir, um comunicado do Coordenador Técnico do ENCAT
Sem a edição da norma, empresas com ações de execução em andamento, impossibilitadas de renovarem certidões negativas de débitos (CND), ou ainda na iminência de ter bens leiloados, entraram na Justiça para antecipar os efeitos do parcelamento.
O débito poderá ser parcelado em até 180 meses, com redução de juros, multas e encargos sociais.