Câmara aprova crédito-prêmio de IPI
A guia contém elementos suficientes à sua identificação
O fato gerador do direito é o deslocamento do empregado, o que se presume, a não ser quando o trabalho ocorre no domicílio do empregado.
A entrega da declaração pode ser feita até o dia 30 de setembro de forma eletrônica ou em formulários.
A partir desse convênio será possível monitorar a aplicação e o resultado da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em todo o país.
De acordo com o parecer aprovado, as fábricas de CDs e de DVDs instaladas na Zona Franca de Manaus continuam com a isenção de impostos na fabricação dos produtos.
De acordo com este item da jurisprudência do TST, o conceito de "mesma localidade" que trata o artigo 461 da CLT refere-se, “em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
A rotina contábil e fiscal das empresas vive uma etapa de transformações intensas.
Fisco define IR sobre venda de ativos
A exigência foi introduzida pela Lei nº 11.496/2007.
Foi este o teor de decisão da 2a Turma do TRT-MG que manteve a condenação da reclamada ao pagamento de minutos extras
O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, alegou que a falência não pode subtrair da empregada o direito à estabilidade provisória
O imóvel alvo é o gerador do débito fiscal objeto da execução.
Restituições poderão ser sacadas somente em 17 de agosto.
Valor em disputa sobre ressarcimento de tributos chega a até R$ 3,2 bilhões
Na defesa, as empresas alegaram abandono de serviço pelo trabalhador.
Conforme a CVM, propriedades para investimento são direitos sobre imóveis destinados à obtenção de renda ou à valorização comercial
Advogados aguardavam com ansiedade o julgamento sobre a constitucionalidade da majoração da Cofins de 2% para 3%.
A meta do Governo do Estado é formalizar 320 mil trabalhadores em um ano.
Incidem juros de mora e multa sobre a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira (CPMF) recolhida posteriormente à cassação da liminar que impedia seu recolhimento.