As empresas que apresentaram declarações nesse valor ainda ficaram com uma sobra de R$ 20,1 bilhões após as compensações que fizeram com suas obrigações tributárias.
Nova figura jurídica abre oportunidade para informais e também para bancos
As multas convencionais são créditos trabalhistas e, por isso, têm natureza privilegiada perante a massa falida.
Para a relatora, o ato de discriminação contra a mulher em seu estado gravídico ficou demonstrado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira os efeitos de liminares contra a aplicação do regime de substituição tributária no setor eletroeletrônico.
O tema foi alvo de ações judiciais de contribuintes porque a Receita Federal vinha expressando o entendimento de que só seriam isentos de Cofins os valores relativos ao pagamento de doações, mensalidades ou anuidades cobradas por essas entidades.
Nesse lote, estão incluídos 626.118 contribuintes, totalizando R$ 650 milhões. O dinheiro será liberado no dia 17 de agosto.
O agravo de instrumento, que deve ser instruído com cópias do processo original, é utilizado quanto a parte se sente prejudicada pela rejeição de seu recurso de revista ao TST pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Micro e pequenas brigam contra excluídas do novo parcelamento de tributos federais
Conforme Ato Declaratório Executivo COTEC nº 7/2009, publicado no DOU de 06/08/2009, foi aprovada a nova versão (2.1) da DACON, onde corrige o erro de funcionamento da Ficha 30 - Retenções na Fonte.
partir de 2010, instituição do Fator Acidentário de Prevenção, por outro lado, pode aumentar as despesas em até 100%
Algumas empresas entraram no parcelamento na época da MP nº 449 por conta da Portaria Conjunta n º 1, de 2009, da Receita e da PGFN, que a regulamentou.
Embora insistisse em que a testemunha fora devidamente convidada a comparecer à sessão, a recorrente não apresentou prova escrita do convite feito.
Esse é o teor do Precedente Normativo 119, do TST, adotado pela 5a Turma do TRT-MG
O pagamento está previsto para o dia 17 de agosto.
No sexto mês do ano, houve 224 pedidos e 71 decretos.
Em 2006, a 1ª Seção do STJ entendeu que só teriam direito à redução tributária os estabelecimentos que proporcionassem a internação dos pacientes para tratamentos.
O banco deveria ter interrompido o processo de dispensa e encaminhado a empregada ao INSS para tratamento, o que não foi feito.
A matéria já havia sido decidida em 2005, quando o Supremo declarou pela primeira vez o alargamento inconstitucional.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.