A consulta estava aberta desde a última segunda-feira (17).
A restituição estará disponível para saque com correção de 39,16%%, referente à variação da taxa Selic.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de contratante de serviço e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência no processo.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008.
Erros no planejamento administrativo da empresa ou no enquadramento no sistema tributário podem elevar carga tributária
O novo “Refis da Crise” está salvando a pele de quem nem mesmo aderiu ao programa.
Como o parecer da comissão é terminativo, a proposta será arquivada.
A medida faz parte do projeto de lei que está sendo elaborado pela Controladoria-Geral da União e o Ministério da Justiça.
Nos próximos dias, 20 mil notificações de cobranças serão enviadas para empresas e pessoas físicas em dívida com a Receita
Pelo teor expresso na decisão da 3ª Turma do TRT-MG, é plenamente compatível com o processo do trabalho a hipoteca judiciária (instituto processual previsto no artigo 466 do CPC,
Tributo seria cobrado das editoras de livro para implementar projeto de incentivo à leitura no País
Como o assunto está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todos os processos em instâncias inferiores estão suspensos.
A restituição estará disponível para saque com correção de 56,26%, referente à variação da taxa Selic.
A partir da vigência da norma jurídica que revogou esse dispositivo legal, o aviso prévio indenizado passa a integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 64, de 17/08/2009, encaminhada para publicação no DOU.
A mudança vai beneficiar a quem teve variações de salário, segundo o Ministério da Previdência.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Indivíduo passa a ser responsável pela dívida junto à empresa e deverá pagar a prestação mínima atribuída à pessoa jurídica
A partir de 28 de agosto os estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul podem ingressar no programa empreendedor individual.
De acordo com o edital, não há a exigência de graduação em qualquer área específica