Um contribuinte não teve imposto a pagar nem a restituir.
O autor do recurso não contestou a veracidade das informações divulgadas pela empresa,
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho está consolidado na Súmula nº 423
Veja o que pode ser deduzido na hora de prestar contas ao leão
De acordo com a Receita Federal, a dedução para dependentes é permitida ininterruptamente desde o exercício de 1926.
Para se ter uma ideia, no ano passado, a União repassou R$ 1,95 bilhão a Estados e municípios com base na Lei Kandir
A empresa pede anulação de débito.
Medida só vale para 7.000 empresas que entraram com recurso no órgão
Nova estrutura criada pelo Fisco quer desmontar estratégia de grandes corporações destinada à sonegação de tributos.
A figura do administrador não empregado, aliás, passou a ser expressamente prevista no Regulamento da Previdência Social
Isso é o que diz o artigo 124, da Lei 11.101/05.
. O que causou controvérsia no caso foi o intervalo de sete meses em que o trabalhador não exerceu a função comissionada
A decisão surpreende porque, apesar de defender a premissa de que o ideal na Justiça do trabalho é a conciliação, muitos juízes, mesmo diante de acordos em tribunais de arbitragem, continuam condenando as empresas.
Observe que no caput do artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, nem no artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004, o legislador não incluiu no rol de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado o pagam
Sondagem realizada pelo Sebrae com 2.764 micro e pequenas empresas mostra que 56% são a favor e 33% já optaram ou optarão pelo benefício, que poderá alcançar 1,7 milhão de trabalhadoras
Uma das novas exigências diz respeito à necessidade de esclarecimentos caso as companhias publiquem medições não contábeis
No ano passado, a audiência do portal passou de 1,5 milhão em janeiro para 3,3 milhões em março.
Uma "empresa preponderantemente exportadora", entre outros benefícios, pode adquirir insumos sem a incidência de PIS/Cofins.
O pagamento extra de 30% sobre o salário é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) a trabalhadores cujas atividades coloquem em risco sua saúde ou integridade física.
Há ainda o aspecto de proteção da natureza fisiológica da mulher.