O acordo não foi cumprido e, a partir daí, o reclamante vem buscando receber o que lhe é devido.
A ação trabalhista foi inicialmente proposta contra a Logasa S/A. Ocorre que, no decorrer da ação, a empresa mudou sua razão social para Roca Brasil Ltda.
Novas regras valerão a partir de 2012 com devolução ao exportador em até 60 dias
Volume de empréstimos no exterior caiu 60% em maio, ante a média do 1º trimestre
Lembra-se que a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011 divulgou os procedimentos a serem observados pelos sujeitos passivos para a consolidação
Tabela da Justiça Federal gaúcha indica quem pode se beneficiar com a
O relator incluiu 36 artigos na MP, 15 dos quais destinados a regulamentar o uso de precatórios obtidos em ações contra a União para compensar dívidas com o Fisco federal.
Outra decisão diz respeito ao uso do celular da empresa.
A reclamante alegou que foi contratada em janeiro de 2000 e dispensada, sem justa causa, em janeiro de 2006.
Em razão do insucesso nas tentativas de recebimento do crédito da empregada e com fundamento nos artigos 612 e 655 do CPC e na Súmula 417 do TST
A partir de agora, empresário não precisa mais informar que está no sistema de tributação na hora de fazer uma operação financeira
Os contribuintes que pretendem aderir a Lei 11.941/09 têm até o dia 25 e devem se apressar
Assim, mesmo sendo imunes ao imposto sobre a renda, estão obrigadas a entregar a DIPJ
Teriam direito ao saque todas as empresas brasileiras, sendo que os valores referem-se ao período desde 1967, ano de início do FGTS.
O texto foi ligeiramente alterado para incluir, além do BIP e do Pager, o telefone celular entre os aparelhos de intercomunicação cujo uso pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
HomoloGnet é implantado de forma gradual
Medida visa reduzir custo e incentivar os pagamentos de débitos; imposto é de 3% ao ano
O empregado foi contratado por prazo determinado de 30 dias em janeiro de 2008, para prestar serviços de encanador.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho avaliou que, nesses moldes, a sentença, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 172 da SDI-1 do TST.
Os motivos que levam aos erros nas obrigações acessórias são muitos, incluindo o despreparo de profissionais no preenchimento delas e a complexidade das informações