No entanto, a questão ainda esbarra na morosidade da Justiça brasileira.
A empresa não se conformou com a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, imposta em 1º grau.
A resolução do TST, ao suprimir a OJ 215, trouxe consequências para o mundo jurídico e, principalmente, clareou a matéria.
A ECT foi condenada a pagar diferenças salariais a três empregados que ajuizaram reclamação trabalhista contra alterações unilaterais dos contratos de trabalho alterados.
Receita deve receber 1,13 mi de documentos. Multa para quem perder prazo é de R$ 500
A consolidação dos débitos das pessoas jurídicas está distribuída em dois períodos
Entre agosto e novembro de 2009, milhares de contribuintes aderiram ao parcelamento da lei.
Questões culturais e dificuldades financeiras são as partes mais visíveis do problema
Para utilização do serviço, as empresas devem providenciar um certificado digital no padrão ICP-Brasil
Por essa razão, não há motivo para que esse período seja excluído do contrato formal.
A empresa foi condenada a pagar multa de 10% sobre o valor da causa (parágrafo único do artigo 538 do CPC)
O Leão recebeu 61.400 declarações do Paraná até segunda-feira; todas as pessoas jurídicas têm que prestar contas
O novo prazo vai de 10 a 31 de agosto de 2011.
Nota-se que muitas empresas em expansão ainda possuem uma estrutura societária inapropriada e recolhem mais tributo que o devido
É fundamental que esse ponto seja inserido no projeto antes de virar lei, para evitar discussões judiciais futuras
O valor do faturamento dos empreendedores individuais, segundo a proposta, passará de R$ 36 mil para R$ 48 mil por ano.
Foi constatado ainda que a empresa efetuava descontos ilícitos nos salários dos empregados e que, durante o período de treinamento "que variava de 4 a 35 dias
O vigilante, porém, discordou do número de horas pagas, alegando serem 48 e não 36, como afirmou a empresa.
Entretanto, as empresas só conseguirão consolidar os débitos se estiverem em dia com os pagamentos das parcelas.
A falta de apresentação da ECD ou a sua apresentação em atraso acarretará a multa de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração.