Fonte: LegisWeb
A Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal reabriram o prazo para que o contribuinte pessoa física, optante pelo parcelamento especial de que trata a Lei 11.941/2009, preste as informações necessárias à consolidação das respectivas modalidades.
O novo prazo vai de 10 a 31 de agosto de 2011. Para este procedimento, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações devidas, inclusive a referente ao mês de agosto de 2011.
A reabertura do prazo consta da Portaria Conjunta 5 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial de hoje, 28/06.