A permissão está relacionada à proliferação dos consórcios de empresas responsáveis por obras de infraestrutura ou de preparação do país para os jogos da Copa do Mundo de 2014.
Instrução Normativa 116/2011
Atualmente, a Súmula 428 não reconhece o uso de aparelhos de intercomunicação (telefone celular, BIP ou pager) como suficientes para caracterizar o sobreaviso
Edital Eletrônico do FGTS nº 1/2012
Lei que altera CLT, sancionada pela presidente Dilma, acaba com distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância
Inegavelmente, essa nova realidade passou a integrar o dia a dia dos indivíduos que vivenciam os processos trabalhistas em sua rotina profissional.
A lei 7.713/88 prevê a dedução somente das despesas com ação judicial, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte.
É o que mostra a Pesquisa de Fusões e Aquisições elaborada pela KPMG no Brasil.
O magistrado reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, postulada pelo autor, em razão do descumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.
Quando o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) analisou o recurso da empresa, entendeu válida a demissão, mas com efeitos somente a partir do fim do benefício previdenciário.
O Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil nº 01 /2012
A grande novidade é a de que o patrimônio do empresário estará protegido, sem a necessidade de sócio ou mesmo um "laranja".
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregados domésticos e facultativos.
O ideal é que tudo esteja pronto em 1º de março, quando a Receita Federal liberar o programa da declaração na internet. Pense positivo.
A lista completa dos empreendedores pode ser acessada na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Com isso, o empregado passaria a ser remunerado por esse período.
O aumento do mínimo foi calculado com base na média em 12 meses para suavizar eventuais oscilações bruscas.
Até o final do ano, a opção de agendamento estava disponível apenas para declarações do IRPF dos exercícios 2008, 2009 e 2010.
A multa por falta de entrega corresponde a R$ 212,75 a R$ 21.276,08 para cada competência que não tenha sido enviada.
No mérito, ela pede que a RCL seja julgada procedente, com a declaração de improcedência da ação movida pelo servidor em que foi tomada a decisão impugnada.