O Regional entendeu que a regra do artigo 18 da Lei nº 8.213/91 não se aplicaria aos contratos de experiência
A nova data estabelecida para a entrada em vigor da Portaria nº 1.510, de 2009 - que regulamenta a implantação do relógio - é 3 de outubro.
Assim, não estando livre e desembaraçado o bem, não haveria como se reconhecer nele garantia do crédito da Fazenda.
O texto foi aprovado por unanimidade (316 votos) e agora segue para votação no Senado Federal.
O assunto será ainda discutido no Senado, mas dificilmente o segmento ficará livre dessa tributação
O grande xis da questão é discutir como reforçar o orçamento da saúde.
Conforme a proposta, terá o mesmo benefício quem adotar criança afrodescendente ou que tenha deficiência ou doença grave.
A Procuradoria da Fazenda Nacional foi condenada a devolver R$ 54.746,99, com juros de mora e correção.
O próprio SENAC admitiu que a reclamante prestou-lhe serviços, como supervisora do curso técnico de enfermagem.
O trabalhador alegou que, pelo acúmulo de serviço, não havia tempo de realizar o curso durante o expediente, nem poderia cursá-lo em casa, já que não tinha acesso à internet.
O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012
Ministério encerrou a expectativa de alguns setores de adiamento da obrigatoriedade e confirmou a vigência
Pelo projeto, o limite mínimo para a microempresa passará de R$ 240 mil para R$ 360 mil ao ano.
Esse tipo de penhora está atingindo várias empresas e dificulta o processo de recuperação.
O benefício será vinculado a investimentos nas regiões Norte e Nordeste.
O IPI é um imposto não cumulativo, conforme o artigo 153, §3º, inc. II, da Constituição Federal e o artigo 49, do Código Tributário Nacional.
O relator lembrou que o afastamento previdenciário não encerra todas as obrigações do contrato de trabalho
O bancário trabalhou no Santander de outubro de 1975 a janeiro de 2004.
Entre agosto e novembro de 2009, milhares de contribuintes aderiram ao parcelamento da lei.
O juiz determinou que as autoridades restabelecessem a condição de optante do parcelamento da Lei 1.1941/2009