Entidade quer evitar que empresas sejam incluídas no banco nacional de devedores
Os autos indicaram que o agravado desempenhava as atividades de programador de softwares na empresa agravante e por esse trabalho recebia R$ 3 mil a título de pró-labore.
Decisão transitada em julgado condenou a empresa a pagar ao ex-empregado as férias em dobro, acrescidas do adicional de um terço.
. Terá que ser observado, também, o período de 3 dias a cada ano trabalhado, não podendo superar 60 dias.
Para a CNI, a Lei nº 12.440/2011 “despreza inteiramente” a aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa em qualquer fase processual.
Eles alegam que o novo regime beneficia apenas uma pequena parcela das empresas, criando desigualdades dentro dos setores contemplados.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não deu conhecimento ao recurso da empresa, ficando mantida assim a condenação.
Dessa forma, a Alpha não deve pagar o IPI quando ocorrer a venda do produto, decidiu o magistrado.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
De acordo com a Agência Sebrae de Notícias, a DASN equivale ao imposto de renda da pessoa jurídica.
Em 2012 as empresas que podem participar do Simples Nacional terão uma redução na carga tributária do sistema
O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/05/2011.
A partir do período de apuração de janeiro de 2012, o contribuinte deve utilizar o PGDAS-D para apurar os valores do Simples Nacional.
Os fiscais atuarão em colaboração com representantes do setor privado.
A Subseção citou o cancelamento, pelo Pleno do TST, da OJ nº 154, da SDI-1, em 2009.
O funcionário foi transferido em janeiro de 2001 de Porto Alegre para Tupanciretã, também no Estado do Rio Grande do Sul.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
A importação de produtos estará restrita às microempresas e aos MEIs (microempreendedores individuais) que se submeterem às normas da Receita Federal.
De acordo com a norma, o contribuinte que aderir ao programa poderá quitar os débitos à vista ou optar pelo parcelamento em até 18 meses.