No Brasil, existem 1,8 milhão de empreendedores individuais.
De acordo com o novo prazo determinado pelo PLP 46/20110, os empregadores ficarão isentos da contribuição social a partir de janeiro de 2012.
Substituindo o Decreto-Lei 7.661/45, que tinha área de incidência mais restrita, a atual legislação ampliou a aplicação da falência
Diário Oficial, dia 16-12, o Ato Declaratório Interpretativo 42 RFB, de 15-12-2011
Liberdade de horário não impede reconhecimento de vínculo entre veterinária e clínica
A pessoa jurídica ou equiparada ou o responsável pelo envio da Gfip retida para análise será intimado a prestar esclarecimentos ou retificar a declaração.
Quem não entrou em nenhum dos sete lotes regulares no ano é porque caiu na malha fina.
Os casos que não puderem ser resolvidos com esta ferramenta, no entanto, podem agendar atendimento presencial a partir de janeiro de 2012", afirma a Receita, em nota.
Advogada esclarece que os descontos do INSS e do IRRF incidirão sobre o valor integral do benefício
A regulamentação do processo foi aprovada durante a 4ª Reunião Ordinária do Comitê para Gestão da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legislação das Empresas e Negócios.
Esta exação tem fundamento de validade na Constituição Federal de 1988, artigo 195, que aduz ser devida a contribuição pelo empregador
No recurso ao TST, a empresa afirmou que não houve comprovação de dano em função da demora na devolução da carteira
Ambas as partes apresentaram recurso.
A isenção da declaração é excelente porque reduz a burocracia.
A empresa decidiu continuar a pagar as parcelas até quitar a dívida.
A novidade para as empresas é que com a existência de um parâmetro, a fiscalização passará a ter uma base para penalizar os organizações que descumprirem a lei
Aprovada em caráter terminativo, sem necessidade de votação pelo plenário do Senado, a matéria segue agora para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Como o julgamento foi em sede de recurso repetitivo, passou a servir como orientação aos demais tribunais.
A consulta poderá ser feita no período de 15/12/2011 a 3/1/2012 pelo portal do TST na Internet.
Até porque, o titular do cartório se equipara ao empregador para efeitos da legislação trabalhista.