Emendas acrescentam isenções para materiais de construção e para serviços prestados a empresas instaladas nas zonas de processamento de exportações.
Ela considerou que essas faltas configuram descumprimento de obrigações contratuais, o que autoriza a resolução do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT.
Assim, se a parte, embora não conseguindo provar suas alegações, exerce seu direito de ação sem excessos, não acarretando nenhum prejuízo à parte contrária, ela não poderá ser considerada litigante de má-fé.
Dentre os pedidos feitos constaram férias, décimo terceiro salário e aviso prévio.
Novo limite de faturamento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014
Portaria CAT 120/2013 (DOE de 29.11.2013)
Para ela, entre ser bem atendida por uma funcionária feia e mal atendida por uma funcionária bonita, ela prefere ficar com a primeira opção.
Apostar em novos métodos de educação corporativa tem sido a estratégia utilizada
Você costuma ter dificuldades com relacionamentos interpessoais e não sabe se comunicar de forma eficiente?
Segundo dados do Banco Central divulgados na última semana, os empréstimos para este tipo de crédito tiveram uma alta de 43% em outubro ante setembro.
É possível a emissão de carta de correção para destinatário da nota fiscal?
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou hoje 27/11/2013 o projeto de Lei 7.082/2010
O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.
Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
PARECER NORMATIVO Nº 24, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento
A solicitação de juntada de documentos a dossiê digital de atendimento poderá ser feita somente com o uso de assinatura digital válida.
A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo em que se discutia a forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador, em razão da rescisão do contrato.
Para o Regional, tais instrumentos são "lei entre as partes que alcançam".
As reclamadas recorreram, alegando que o reclamante jamais exerceu qualquer atividade considerada perigosa.