Este benefício, em regra, não se estende à pessoa jurídica (interpretação do art. 14 da Lei 5.584/70 e art. 790, § 3º da CLT)
Por esses fundamentos, o juiz declarou incidentalmente a inconstitucionalidade das cláusulas de bolsas de estudos nas CCTs em questão e julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial
A decisão da apresentação da garantia será do Delegado Regional Tributário ao qual o contribuinte estiver vinculado.
A partir desta segunda-feira (09), Minas coloca em prática a denegação da NF-e para os destinatários em situação irregular perante o Fisco.
Portaria n°268/2013
O professor Carlos Munhoz afirmou que, no quesito entusiasmo, sua ex-aluna Kelly Campolongo veste a camisa da organização e faz acontecer
Após número recorde de outubro, houve 131 requerimentos no penúltimo mês do ano
Você quer abrir a sua empresa, mas não sabe se está preparado para isso?
A moeda norte-americana recuou 0,33%, para R$ 2,3193 na venda
Em 03 de dezembro de 2013 foi publicado no Diário Oficial da União, a Solução de Consulta n° 34/13, que estabelece a diferença entre descontos condicionados e incondicionados, segundo a ótica da Receita Federal
Nova versão (465) do Sicalc AA (Auto Atendimento, disponível no sítio da RFB para uso pelos contribuintes)
A obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de transporte.
Companhias brasileiras podem antecipar os efeitos da MP 627 a partir de janeiro de 2014
Na nova versão serão disponibilizadas as seguintes alterações e correções:
Além de revelar o perfil persistente desses empreendedores, a pesquisa mostra que ter experiência de mercado é um diferencial.
Contadores recomendam que é preciso priorizar a realização de procedimentos médicos e os investimentos em previdência privada
Até o dia 31 de dezembro é possível destinar parte do imposto para projetos sociais que atendam crianças, adolescentes ou idosos
Sem identificar o caráter meramente indenizatório do valor pago a título de locação do veículo, a relatora afastou a possibilidade de aplicação da Súmula 367 do TST no caso.
Em defesa, a empresa alegou que o reclamante sempre exerceu a função anotada em sua Carteira de Trabalho.
Com a anistia, o governo reforça a sua política de apoio aos micro e pequenos empresários.