O pagamento da dívida pode ser feito à vista ou parcelado em 5, 18, 40 ou até 45 meses, desde que o valor de cada parcela mensal não seja inferior a R$ 200,00.
No Estado do Rio estão registradas 196 mil micro e pequenas empresas e cerca de 30% desse número estão irregulares.
Dividido entre as variadas rubricas a que se refere, esse montante sofre modificação constante, em relação às cobranças que são movimentadas e os pagamentos efetivados.
Instrução Normativa RE nº 81/2013 - DOE RS de 24.09.2013
A 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT-MG, com base no voto da desembargadora Mônica Sette Lopes
O passo a passo consta da Portaria CAT nº 98, publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (19).
Órgão está investindo também na digitalização do seu acervo e lançará em breve um novo site
O pedido dever ser feito via SAT e a solicitação será analisada pela SEF em até 48 horas
Portaria CAT nº 97/2013 (DOE de 18.09.2013)
A partir de agora, a Inscrição Estadual Simplificada pode ser realizada por uma Unidade Municipal de Serviços Conveniada (USC)
O documento deverá ser assinado em conjunto com um responsável técnico legalmente habilitado e apresentado à subprefeitura da região do estabelecimento.
O artigo 40 da Lei n. 11.580/1996 passa a prever redução de 50% do valor da multa, se paga à vista no prazo da reclamação (defesa administrativa em primeira instância), ou seja, no prazo de trinta dias a partir da data da ciência do auto de infraç
Uma alteração feita no Decreto 622 possibilitará a baixa dos cadastros municipais de 22 mil inscrições de empresas.
Decreto nº 50.652/2013 (DOE de 12.09.2013)
Estes modelos orientam os contadores e empresários a preencher e redigir corretamente o contrato, o que dá mais celeridade e eficiência à análise e deferimento do processo.
As notificações, com valores menores a R$ 10 mil, somam um montante de R$ 100 milhões.
O novo sistema vem sendo chamado pela Sefaz de fiscalização orientadora.
A denegação da NF-e devido a irregularidade do destinatário perante o Fisco está em vigor desde o último dia 28.
Prazo, que encerraria nesta terça, 10, foi prorrogado até quinta, 12.
. A falta de liquidação da exigência exarada no TAD, no prazo fixado, gerará automaticamente a imputação de penalidade.