Foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 12, o Ato Declaratório nº. 90 da Receita Federal do Brasil, determinando que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) que foram entregues até o dia 08 de outubro não sofrerão multas.
Inicialmente, o prazo final para entrega dessas declarações era 07 de outubro, porém, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, e alertou sobre dificuldades enfrentadas por empresários contábeis no acesso ao sistema disponibilizado pela Receita Federal.
Com a divulgação do ato, Pietrobon comemora mais essa conquista em conseqüência do trabalho do Sistema Fenacon para convencer a Receita Federal, inclusive o Sescon-São Paulo que já havia entrado com mandado de segurança em defesa de seus representados obtendo liminar favorável a não cobrança de multa.
Segundo Pietronon, no dia 08 de outubro foram apresentadas aproximadamente 103 mil DACON e 15.800 DCTF, ou seja, 118 mil declarações. “Com este Ato, a Receita Federal deixa de aplicar multa de aproximadamente 60 milhões de reais”, acrescentou.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 90, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o prazo para entrega da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários
Federais - DCTF e do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais - Dacon,
na situação que especifica.
Art. 2º Ficam sem efeito as multas aplicadas pela entrega da DCTF e do Dacon no dia 8 de outubro de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO