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Receita divulga Ato Declaratório sobre DCTF e DACON

Foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 12, o Ato Declaratório nº. 90 da Receita Federal do Brasil, determinando que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuiçõe

Fonte: Fenacon
Tags: DCTF

Foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 12, o Ato Declaratório nº. 90 da Receita Federal do Brasil, determinando que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) que foram entregues até o dia 08 de outubro não sofrerão multas. 

Inicialmente, o prazo final para entrega dessas declarações era 07 de outubro, porém, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, e alertou sobre dificuldades enfrentadas por empresários contábeis no acesso ao sistema disponibilizado pela Receita Federal.  

Com a divulgação do ato, Pietrobon comemora mais essa conquista em conseqüência do trabalho do Sistema Fenacon para convencer a Receita Federal, inclusive o Sescon-São Paulo que já havia entrado com mandado de segurança em defesa de seus representados obtendo liminar favorável a não cobrança de multa. 

Segundo Pietronon, no dia 08 de outubro foram apresentadas aproximadamente 103 mil DACON e 15.800 DCTF, ou seja, 118 mil declarações. “Com este Ato, a Receita Federal deixa de aplicar multa de aproximadamente 60 milhões de reais”, acrescentou.

 
Segue a íntegra do documento:
 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 90, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o prazo para entrega da Declaração

de Débitos e Créditos Tributários

Federais - DCTF e do Demonstrativo de

Apuração de Contribuições Sociais - Dacon,

na situação que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III e XXIII do art.261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nas Instruções Normativas RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e nº 940, de 19 de maio de 2009, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 7 de outubro de 2009, nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil para a recepção e transmissão de declarações, declara:
 
Art. 1º. Considera-se tempestiva a apresentação, no dia 8 de outubro de 2009, da Declaração da de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, cujo prazo final de entrega encerrou-se no dia 7 de outubro de 2009.
 

Art. 2º Ficam sem efeito as multas aplicadas pela entrega da DCTF e do Dacon no dia 8 de outubro de 2009.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO