Unipec - RJ

Você está em:
Postado 0000-00-00 00:00:00

'Refis da Crise' leva empresas à Justiça

Em ações, contribuintes alegam que regulamentação do programa é ilegal

Laura Ignacio e Luiza de Carvalho

 

 

As empresas não querem perder a oportunidade de desfrutar das vantagens do "Refis da Crise", considerado o melhor parcelamento já concedido pelo governo. A adesão, porém, não tem sido pacífica e, por discordarem das regras baixadas pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), muitas têm batido na porta do Judiciário para discutir os valores que desejam incluir no programa de parcelamento fiscal. O escritório Mattos Filho Advogados, por exemplo, já entrou com seis ações na Justiça para pedir o afastamento da aplicação das Portarias Conjuntas de número 10 e 11, que regulamentam a Lei nº 11.941, de 2009 - que instituiu o novo programa - sob o argumento de que elas contradizem a legislação. A principal queixa refere-se à impossibilidade de aplicação das reduções de multas e juros aos casos em que o contribuinte levou a questão ao Judiciário - de forma preventiva - sem ter sido autuado.

A Lei do Refis determina que os depósitos judiciais sejam convertidos em renda para a União somente após a aplicação das reduções do Refis - no caso dos juros de até 45%, por exemplo. Assim, o saldo remanescente seria levantado pelo contribuinte. Mas de acordo com a Portaria nº 10, as reduções não incidirão no caso de depósitos judiciais feitos antes da autuação, tornando a adesão ao parcelamento menos vantajosa.

Neste novo cenário, diz o advogado Leandro Modesto Coimbra, do Mattos Filho, o contribuinte inadimplente que não ingressou com ação judicial é mais beneficiado do que aquele que resolveu discutir o débito depositando os valores na Justiça.

Enquanto alguns contribuintes estudam a possibilidade de desistir da adesão ao Refis, outros partiram para a discussão judicial. O escritório Mattos Filho já ajuizou seis ações na Justiça Federal de São Paulo em nome de clientes que estavam prontos para ingressar no parcelamento, mas foram prejudicados pelas novas regras. De acordo com o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho, a limitação imposta pela Portaria nº 10 é ilegal. Outra alegação é a de que a Lei nº 11.941 determina que sua regulamentação seja feita em 60 dias. Portanto, só a portaria nº 6 seria válida, mas a 10 e a 11 não. "A mudança das regras deve provocar uma chuva de ações no Judiciário", diz. "Antes a ideia era fazer com que os clientes desistissem das ações, mas agora a orientação é outra", afirma o advogado Flávio Eduardo de Carvalho, da banca Souza, Schneider & Pugliese Advogados.

Recentemente, uma empresa do setor de saúde do Paraná perdeu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região o direito de utilizar apenas o valor principal do depósito judicial no pagamento do Refis e ficar com a Selic incidente sobre esse valor. Mas a empresa já recorreu. Segundo o advogado Fabio Grillo, do escritório Hapner e Kroetz Advogados, que representa a empresa no processo, a lei não faz esta restrição. O advogado defende ainda que todas as grandes empresas serão prejudicadas pela Portaria nº 10. Isso porque a maioria delas ainda não conseguiu consolidar o valor do seu débito previdenciário. "O INSS da região demorava 48 horas e, hoje, com a demanda em razão do Refis, leva até 20 dias para informar ao contribuinte o quanto ele tem em débitos", afirma. Para ele, isso obrigou essas empresas a aderirem só agora, após a edição da Portaria nº10. "As que aderiram antes foram beneficiadas, o que fere o princípio da isonomia", argumenta.

Outro dispositivo da Portaria nº 10 está fazendo advogados estudarem ajuizar ação. É o que determina que os contribuintes que tiverem decisão administrativa definitiva não podem incluir os débitos vinculados a essa decisão no Refis. Segundo a própria PGFN, estes contribuintes podem ajuizar ação para suspender a exigência do pagamento desses débitos e, dias depois, pedir a desistência da ação. "É legítimo fazer isso para incluir estes débitos no Refis", afirma Paulo Ricardo de Souza Cardoso, diretor do departamento de gestão da dívida ativa da União, órgão da PGFN. Para o advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest & Almeida Advogados, não há justificativa para a Receita e a PGFN terem imposto essa restrição. "Até parece que o objetivo é privar empresas de aderir ao Refis", diz advogado. Annunziata lembra que entrar com uma ação judicial agora para desistir dela depois pode ser legítimo, mas também é um custo a mais para o contribuinte.

Uma corrida de contribuintes para retificar declarações tributárias também vem acontecendo por causa do Refis, segundo advogados. Isso porque nos casos em que o contribuinte deixou de pagar um tributo, mas não foi autuado, ele deve retificar a declaração até 30 de novembro para incluir estes débitos no parcelamento. Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados, a retificação é uma burocracia que pode até impedir a adesão de algumas empresas. Mas, nesse caso, segundo a PGFN, a empresa pode fazer uma denúncia espontânea do débito agora, para garantir a entrada no Refis, e depois retificar com calma.