Instrução Normativa 1.177
Segundo a especialista, o Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo a outros países.
A NR regulamentará uma atividade de grande risco e que impacta a vida de milhões de trabalhadores brasileiros.
ssunto controverso no Judiciário, a prática tem tido decisões favoráveis e contrárias nos tribunais e a decisão chama a atenção porque o deferimento do dano coletivo ainda é incomum.
Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Ele sustenta, ainda, que o caso não se refere a impostos, mas a contribuições sociais e "estas não podem ser repassadas aos consumidores finais".
De acordo com a norma, o capital social mínimo exigido será de 100 salários-mínimos, o que representa R$ 54,5 mil.
O acórdão, publicado neste mês, foi baseado em duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse profissional precisa qualificar-se constantemente para informar sobre bulas, indicações e contraindicações de medicamentos
O tratamento isonômico equivale a tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
No entender dos julgadores, ficou comprovado que a empresa não arcaria com os custos da transferência definitiva do trabalhador
O relator frisou, citando o artigo 134 da CLT, que as férias são direito inerente ao contrato de trabalho
O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional são feitos exclusivamente pela internet.
Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011 - DOU 1 de 25.07.2011
Quando a empresa não conseguiu obter a certidão de inexistência de dívida no FGTS junto à Caixa, entrou com a ação na Justiça do Trabalho.
Segundo o ministro da Fazenda, contribuição patronal de 20% é pequena; governo conversa com empresários e trabalhadores para desenhar nova proposta
A proposta modifica a lei que trata do imposto de renda da pessoa física (Lei 9.250/95).
Em petição enviada no final de junho, o estado afirma que a ação deve ser extinta sem julgamento de mérito.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/11.
A reclamada alegou que não diminuiu o valor da hora-aula, o que, no seu entendimento, reflete obediência ao preceito da irredutibilidade salarial.