Depois do MEI (Lei do Microempreendedor Individual), uma nova sigla entrou para o vocabulário dos empreendedores brasileiros depois que a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou em julho deste ano a Lei nº 12.441/2011. A norma permite a constituição de micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade, na forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A lei, que entrará em vigor somente em 8 de janeiro de 2012, além de corrigir o que especialistas consideram um equívoco no Código Civil, pode contribuir para diminuir o gritante número da informalidade no País, atualmente em 10 milhões de informais, segundo dados do Sebrae/RS. A exemplo das sociedades limitadas (Ltda), o novo formato de empresa deverá conter a expressão Eireli para diferenciá-la das outras.
Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, a nova modalidade é um avanço. “Há muito tempo vínhamos batalhando para que as micro e pequenas empresas pudessem montar seu negócio sem precisar colocar uma pessoa da família, com um percentual mínimo na sociedade”, comemora Machado, que acredita que o Eireli está um passo à frente do MEI. Criado para estimular a formalização, o MEI registrou 1,3 milhão de microempreendedores em todo o território nacional desde a sua formação, em julho de 2009. Destes, 75 mil foram cadastrados no Rio Grande do Sul.
De acordo com a norma, o capital social mínimo exigido será de 100 salários-mínimos, o que representa R$ 54,5 mil. Machado ressalta a importância da lei, também pelo ponto de vista da proteção do patrimônio. Na prática, responsabilidade limitada significa que os credores podem cobrar as dívidas desse empresário até o limite do capital social declarado por ele na abertura da empresa, não atingindo, portanto, os bens pessoais, salvo em casos excepcionais previstos em lei. A explicação é do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda, que também comemora a nova legislação. “Considerando que a grande maioria das empresas brasileiras está situada na faixa de micro, pequeno e médio porte, a criação da modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada é mais uma forma de facilitar a vida dos empresários”, comenta o presidente, e reforça a ideia de que o Eireli “dá ao empresário individual o mesmo benefício atribuído à sociedade limitada”.
Para Breda, a lei corrige uma distorção que havia na legislação entre duas modalidades de empresas existentes: a empresa individual e a sociedade limitada. “Com a nova lei, ambas foram equiparadas em termos de tratamento jurídico”, salienta.
Modalidade individual deve ter grande adesão
A tendência é que, com a criação dessa nova forma jurídica, aumente o número de empresas individuais. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda, lembra que muitas sociedades limitadas eram constituídas por um sócio majoritário, geralmente com mais de 90% do capital, e outro minoritário, apenas para atender ao requisito da lei, mas que sequer participava da vida corporativa.
O presidente ressalta que as sociedades limitadas continuarão a existir normalmente, porém, se o empresário optar por não mais ter sócio, vai ter de enfrentar a burocracia do fechamento, que pode levar alguns meses. Encerrada a empresa antiga, ele pode então abrir a nova nos órgãos competentes, que terá um outro Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Não há na lei vedação para que uma mesma pessoa possa participar, simultaneamente, de outras modalidades de empresas. Mas é importante salientar que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio. Isso significa que, nesses casos, não haverá a necessidade de constituição de uma nova pessoa jurídica, mas sim a transformação desta já existente em uma Eireli. Por exemplo, no caso de uma sociedade limitada, um dos sócios pode adquirir as quotas do outro sócio e concentrar, a partir daí, todo o capital social da empresa, transformando-a em uma Eireli.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, também vê vantagens na nova constituição empresarial no que diz respeito a tributação, pois a empresa pode se cadastrar no Simples Nacional, diminuindo a sua carga tributária.
Expectativa é de mudança na formação de empresas
Apesar de a Lei nº 12.441/2011 ser ainda muito nova, alguns especialistas já acreditam que haverá uma grande demanda na formação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O advogado Silas Neves diz que há uma grande chance de essa forma de pessoa jurídica tornar-se a “vedete do mercado”. “Pelas estatísticas fornecidas pelas Juntas Comerciais de diferentes estados, o tipo societário mais adotado no Brasil é a sociedade limitada, em segundo lugar a sociedade anônima e em terceiro os demais tipos societários”, relata Neves. Para ele, a empresa individual de responsabilidade limitada assumirá a segunda posição neste ranking.
“É difícil dizer, mas possivelmente presenciaremos um movimento de transformação de muitas sociedades limitadas em empresas individuais de responsabilidade limitada, tirando do risco do negócio pessoas que não têm o interesse social”, reforça.
A empresa individual de responsabilidade limitada muda um paradigma no País. “Esta nova modalidade de pessoa jurídica afastará o desvirtuamento das sociedades empresariais, permitindo aos empresários assumirem riscos que antes não assumiam”, acredita Neves. Além do mais, para ele, a lei estimula a economia nacional, trazendo benefícios não só para a sociedade, mas para os governos, por se criar uma nova fonte de receita para os cofres públicos.
Registro gera dúvidas
A Lei nº 12.441/2011, ainda nem saiu do papel e já está causando polêmica. As empresas com natureza empresarial são registradas na Junta Comercial de qualquer estado. Porém, os cartórios de registros de pessoa jurídica também realizam abertura de empresas, mas de natureza simples. A Lei nº 12.441 não deixa claro qual o órgão terá a competência de fazer o registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A classificação entre sociedade simples e limitada é importante para se definir qual será o órgão de registro obrigatório dos contratos, se as juntas comerciais ou os cartórios de registro de títulos e documentos.
Os cartórios ainda têm dúvidas se poderão registrar essas novas empresas. Para o especialista em Direito Comercial e Oficial Interino do 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, Graciano Pinheiro de Siqueira, a questão merece maior discussão. “A lei faz referência apenas ao Registro Público de Empresas Mercantis, quando deveria mencionar corretamente órgão de registro público competente”, comenta.
Siqueira embasa-se na definição do Código Civil que “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços” e que “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.
Segundo ele, ainda pelo Código Comercial é possível que os cartórios realizem o registro, mas acredita que o tema vai merecer muitos simpósios para esclarecimentos da lei, comenta o especialista. “A partir dessa interpretação, haverá distinção entre as sociedades simples e as sociedades empresariais”. Além do órgão oficial para o registro, Siqueira também critica o alto valor mínimo do capital social, de R$ 54,5 mil.
O presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), João Alberto Vieira, também acredita que os cartórios poderão fazer o registro, mas ainda não sabe se a lei vai aumentar a demanda, pois acredita que, por ela ser muito recente, ainda gera incertezas e inseguranças. O Rio Grande do Sul ocupou a quarta posição em 2010 no volume de constituição de empresas no Brasil.