O adicional de periculosidade foi concedido pela Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) e mantido tanto pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) quanto pela Terceira Turma do TST.
As empresas que usam deste artifício escapam de uma contribuição previdenciária patronal cuja alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento.
O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muito a declarar ao Fisco.
Montante exigido está calculado em R$ 6 bilhões
A medida provisória tem efeito imediato, assim que a tabela for corrigida, o Leão irá abocanhar uma parte menor dos salários.
Contribuintes com débitos terão 30 dias para acertar situação.
O objetivo é facilitar o cumprimento das mesmas pelos contribuintes.
Júlio de Oliveira: natureza jurídica independe da forma de pagamento
Ocorre que o cálculo do abono pecuniário equivalerá a um terço da remuneração das férias, aí incluída a parcela do terço constitucional, prevista no artigo 7o, XVII, da Constituição da República.
A empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil pelo dano moral e a pensão mensal vitalícia até completar 70 anos.
Em resposta a essa preocupação, ele foi informado que o sistema estará em constante avaliação e monitoramento, permitindo ajustes de datas e prazos, se necessário.
Considerada como a “alma do negócio”, a contabilidade é cada dia mais importante no dia-a-dia das empresas.
Não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros
O projeto é simples e de grande utilidade, pois, ao suspender o prazo, não dificulta, mas abre um caminho ao contribuinte que tem que apresentar suas justificativas
A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Neste lote, 2.909 contribuintes não têm imposto a pagar nem a restituir.
O projeto determina a suspensão da contagem de prazo para apresentação de impugnação e recursos contra processos administrativos da Receita Federal entre os dias 20 de dezembro e 10 de janeiro.
Acompanhando a decisão de 1o Grau, a 2a Turma manteve a condenação da fundação reclamada a pagar à ex-empregada indenização por danos morais.
A empresa recorreu ao TST insistindo na tese de que o acordo coletivo reconhecia o caráter externo do trabalho vendedor
Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2/2011 - DOU 1 de 15.03.2011