A decisão foi tomada por quatro votos em favor do contribuinte, contra três pela tese da Fazenda.
Para a SDI-1, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST.
Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano.
Uma das novidades é a criação de uma espécie de súmula vinculante administrativa.
O benefício, no entanto, só vale para quem permaneceu com os papéis por pelo menos cinco anos, conforme determinava o Decreto-Lei nº 1.510, de 1976.
Reflexos e Responsabilidade Objetiva do Estado pelo ressarcimento de danos/prejuízos às empresas
O contribuinte poderá oferecer bens liquidáveis ou seguro garantia ao juízo encarregado de processar a execução fiscal.
Em agosto, o STF definiu que a Lei Complementar 118 não pode ser aplicada de forma retroativa.
O pedido de indenização teve como base o fato de a reclamada ter deixado de pagar as parcelas de um financiamento, feito em nome da trabalhadora, para quitação de alguns meses de salários retidos.
Segundo o ministro Emmanoel, os princípios constitucionais da isonomia e da não discriminação foram desrespeitados
Se aprovado, seguirá à sanção presidencial.
Até o fim do ano, regra valerá para todo o país
Sua obrigatoriedade aplica-se às empresas sujeitas a tributação com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado, não se estendendo às empresas tributadas no regime do Simples Nacional.
As regras de cálculo não constam na lei, mas em decretos e resoluções administrativas. A portaria mantém a Resolução 1.316, de 2010.
Para utilizá-lo, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.
É o que determina o artigo 461 da CLT, ao assegurar ao trabalhador o direito à equiparação salarial.
A funcionária foi admitida em maio de 2001 para ocupar o cargo de diretora de estabelecimento.
O próprio trabalhador confirmou que era porteiro na sede da OAB/RS quando furtou um carro estacionado na garagem da instituição e abandonou-o posteriormente, porque havia discutido em casa e estava “com a cabeça quente”.
Na indústria, os empresários apostam que o reflexo será no aumento do custo da produção
Ato 36, de 22-9-2011, publicado no Diário Oficial do dia 23-9