Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6/5 a Portaria 254
Quem não entregar no prazo, que termina em 31 de maio, paga multa de 2% sobre os tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50
Carga semanal de trabalho neste início do ano passou a 40,3 horas, a maior em cinco anos
Isso significa que as pretensões sujeitas à prescrição total na vigência do contrato de emprego observam o prazo de cinco anos, contados da data da lesão.
Segundo o Ministério Público, a empresa não cumpria a jornada reduzida dos bancários e obrigava os empregados a trabalhar aos sábados
Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração
O serviço, oferecido pela Receita desde 2006, é gratuito
Quem se aposenta e continua a exercer suas atividades ou volta à ativa tem de contribuir para a Previdência.
Portaria SIT nº 209/2011 - DOU 1 de 05.05.2011
Dos 133 pedidos, 94 referem-se às micro e pequenas empresas; 24 às médias e 15 às grandes empresas.
Medida consta de projeto de Reforma Tributária do governo para ampliar competitividade
Um dos dispositivos legais que tiveram sua redação alterada no projeto do novo CPC foi o artigo 475-O.
tualmente, as empresas pagam 20% da folha de pagamento como contribuição para a Previdência Social.
É justo portanto que o trabalho também seja beneficiado”, disse.
O TRF-2 concluiu que o caso não é de importação por conta e ordem de terceiros, e afastou a aplicação das normas relacionadas à questão.
Nunca discutimos a hipótese de reeditar a CPMF para financiar a saúde.
O Índice de Confiança de Serviços (ICS) aumentou 3% em relação a março. Naquele mês, o indicador havia caído 1,9% sobre fevereiro.
O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB.
Conforme a proposta, o benefício é válido para o contribuinte que abrigar pessoa idosa (com mais de 60 anos) que não tenha rendimentos superiores ao limite mensal de isenção (R$ 1.873,94, para o ano-calendário 2010).
Como o reclamante só se enquadrava nessa última situação, a empregadora insistiu na tese de que não era obrigada a conceder as pausas para recuperação térmica.