A base dessa nova contribuição será semelhante à do Simples - o sistema de tributação das micros e pequenas empresas.
O objetivo do reclamado, segundo o relator, era forjar uma dispensa por justa causa, por abandono de emprego, de alguns empregados.
O empregado foi contratado em maio de 2009 como auxiliar de produção. E
Embora legítima, a atuação disciplinar do empregador sujeita-se a limites, entre os quais a inalterabilidade e a singularidade da punição
O novo sistema vem funcionando de forma satisfatória desde a sua implantação
Contribuintes preferem parcelar débitos de Imposto de Renda
A CIP só é emitida se ficar provado que há um problema instalado, que há ameaça ao direito do consumidor ou se ele foi lesado.
A portaria dispensa as empresas de apresentar licença quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência do documento.
A transparência fiscal atende ao previsto no artigo 150 da Constituição Federal
A exceção prevista na proposta é o endereço eletrônico corporativo mantido pelo empregador.
De acordo com o projeto, apenas na hipótese de não haver concordância, caberá ao empregador fixar o período das férias.
O entendimento da Segunda Turma foi fundamentado na Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980).
O intervalo interjornadas é aquele existente entre uma jornada e outra, na forma prevista no artigo 66 da CLT.
Fundamentou sua decisão no parágrafo 3º do artigo 322 da CLT.
Dentre as alterações e novidades, destacamos
O direito adquirido, como é conhecido o conceito, está previsto no artigo 468 da CLT
A antiga famigerada regra exigia que os servidores públicos a autorizassem acesso ao inteiro conteúdo dos dados de declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011
Hoje em dia, nesses casos, normalmente, o consumidor pede o ressarcimento do que lhe foi cobrado, mas não existe prazo que delimite a devolução.
Atualmente a Receita disponibiliza essas informações apenas pelo Receitafone (número de telefone 146, opção 3) ou para quem acessa a página: www.receita.fazenda.gov.br.