A expectativa é que aproximadamente 212 mil pessoas jurídicas devem negociar seus débitos.
Instrução Normativa RFB nº 1.177/2011
Segundo o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, é grande o número de reclamações sobre a morosidade da Receita no cumprimento de suas atribuições.
O recorrente alegou que a licença-prêmio é um benefício para descanso e não pagamento indenizatório, e que não poderia ser obrigado a pagar por um benefício que a servidora não quis usufruir na ativa.
Qual dos números está correto?
Para especialistas previdenciários, a constatação já era prevista e existe outro alerta pertinente: é bom suspeitar do valor que será depositado na conta.
E o artigo 655, também do CPC, ao listar a ordem de preferência na penhora, coloca em primeiro lugar o dinheiro.
O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.
Instrução Normativa 1.177
Segundo a especialista, o Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo a outros países.
A NR regulamentará uma atividade de grande risco e que impacta a vida de milhões de trabalhadores brasileiros.
ssunto controverso no Judiciário, a prática tem tido decisões favoráveis e contrárias nos tribunais e a decisão chama a atenção porque o deferimento do dano coletivo ainda é incomum.
Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Ele sustenta, ainda, que o caso não se refere a impostos, mas a contribuições sociais e "estas não podem ser repassadas aos consumidores finais".
De acordo com a norma, o capital social mínimo exigido será de 100 salários-mínimos, o que representa R$ 54,5 mil.
O acórdão, publicado neste mês, foi baseado em duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse profissional precisa qualificar-se constantemente para informar sobre bulas, indicações e contraindicações de medicamentos
O tratamento isonômico equivale a tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
No entender dos julgadores, ficou comprovado que a empresa não arcaria com os custos da transferência definitiva do trabalhador
O relator frisou, citando o artigo 134 da CLT, que as férias são direito inerente ao contrato de trabalho