A ementa da Solução de Consulta 105/2011, da 4ª Região Fiscal da Receita Federal, esclarece que o pedido de restituição de tributos por ela administrados e abrangidos pelo Regime Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123, de 2006, recolhidos a maior ou indevidamente, deverá ser formalizado por meio do formulário “Pedido de Restituição”, constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB 900/2008.
Na espécie, os tributos apurados na forma do Simples Nacional não podem ser objeto de compensação, a teor do referido ato normativo. No tocante à restituição de tributos estaduais e municipais abrangidos pelo citado regime especial, devem ser observados os procedimentos específicos aprovados por cada ente federativo
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