Segundo Vagner Freitas, o governo comprometeu-se a apresentar uma proposta oficial nos próximos dias...
Normalmente, o argumento da defesa consiste no fato de os trabalhadores prestarem serviços em locais diferentes.
Como a reclamada foi condenada ao pagamento do crédito trabalhista, deve arcar também com o pagamento dos honorários periciais.
O manual apresenta informações essenciais sobre a sistemática para facilitar o entendimento sobre o assunto.
Instrução Normativa n° 1.270
Convém destacar que, de acordo com a Resolução CGSN 94/2011, a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.
Nos temos da Resolução CGSN 81/2011, com nova redação dada pela Resolução CGSN 84/2011
O projeto de Lei do Senado (PLS 639/2011) exclui o parágrafo único do artigo 16 da lei que trata do imposto sobre as rendas e proventos de qualquer natureza (Lei 4.506/1964).
No caso, o reclamante trabalhava como auxiliar operacional, movimentando mercadorias dentro de uma câmara fria.
O trabalhador defendia que a limitação por meio de norma coletiva era passível apenas para empresas de pequeno porte.
Porém, a empresa efetuou os depósitos do FGTS com base no salário constante dos recibos de pagamento em reais.
Apesar de só ter efeito legal em relação a quem formulou a consulta, as soluções orientam os demais contribuintes.
O Fisco confirma que a empresa deve usar as regras internacionais para a contabilidade societária.
Decreto No 7.726, de 21 de maio de 2012
Dessa forma, o julgador pode conceder o benefício de auxílio-acidente, mesmo quando requerido pela parte o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, desde que preenchidos os requisitos legais.
No processo analisado pela 2ª Turma do TRT-MG, a Usina Monte Alegre Ltda. tentou convencer
Com uma carga tributária em torno de 40%, o País vem batendo recordes em arrecadação.
Uma das exigências criadas pela Portaria é a obrigatoriedade de impressão de comprovantes.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa
O órgão reconheceu o erro de sistema e ajustou os percentuais, o que, na prática, reduz o valor a ser pago