A 4ª Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia desconsiderado a jornada efetivamente feita e sim a que fora acertada na época da contratação.
Não houve sequer indícios de que a cooperativa tratasse o reclamante como seu beneficiário.
O documento passou a ser exigido em licitações públicas e pode ser obtido de forma gratuita em todos os portais da Justiça do Trabalho na internet.
Quem perder o prazo final será multado de 2% ao mês sobre o valor dos tributos calculados, limitados a 20%.
Corre firme o discurso de que haverá a unificação das contribuições do PIS e da COFINS.
A entrega do documento é mensal.
Restituições começam a ser pagas pela Receita em 15 de junho.
Os contribuintes estão perdendo a disputa em segunda instância, mas apostam em uma possível mudança de entendimento nesses tribunais.
A decisão foi fundamentada no princípio da primazia da realidade, que vigora no Direito do Trabalho
O parágrafo 1º do artigo 2º da CLT é claro ao equiparar ao empregador, para os efeitos da relação de emprego, as instituições de beneficência, as associações recreativas e outras entidades sem fins lucrativos.
E, como se não bastasse, ainda há empregadores que não facilitam a vida da mãe trabalhadora.
Até agora, ela era feita após a junção das empresas ter sido consumada, o que gerava incertezas jurídicas.
O governo estuda uma reforma no PIS e na Cofins, tributos considerados extremamente complicados.
Ideia que vem sendo discutida entre a Receita Federal e os Estados é simplificar e agilizar o processo para o exportador brasileiro, reduzindo o volume de declaração emitida
O executivo avalia que o desempenho do mercado tributário em 2011 foi positivo, mas extremamente corrido e cheio de mudanças.
O entendimento está em nota técnica nº 184/2012 divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O TIT é o órgão da Secretaria da Fazenda de São Paulo responsável por julgar recursos de contribuintes contra autuações fiscais.
Resta saber quando a medida entra em vigor e qual será o teto dos valores contemplados
E, havendo reclamação trabalhista em que se discute extrapolação da jornada, a empresa deve apresentar esses registros, sob pena de se presumir verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador.
O trabalhador afirmou ainda que entrou em contato com a empresa, mas esta não providenciou a correção do documento.