O recurso pedia a declaração de confissão ficta da empresa - ou confissão presumida quanto à matéria de fato -, pelo fato de que na audiência foi representada pela sua contadora que não era empregada.
Em fevereiro de 2007 foi preso em flagrante, permanecendo recluso até maio de 2010.
GFIP relativa à competência outubro/2012.
Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%
A substituição tributária também retira os benefícios do Simples, uma vez que o ICMS de muitos produtos passa a ser recolhido na indústria
Todas as restituições de declarações do IRPF 2012, sem pendências, serão liberadas neste lote
A negociação, firmada em cláusula coletiva, foi considerada válida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para a sócia da Trevisan Gestão & Consultoria Geuma Nascimento, a tecnologia é uma aliada vital no sistema de informações contábeis.
Qual dispositivo, então, será aplicável ao caso?
Nos casos em que não houver impeditivos, o cadastro para 2013 será confirmado e no dia 1° de janeiro do ano que vem será gerado o registro oficial da opção.
Essa diminuição de utilidade e de valor deve ser reconhecida através da denominada depreciação contábil.
O maior benefício do documento está na segurança.
Sistema Público de Escrituração Digital obriga empresas a adaptar sistemas de informática
Resolução CFC nº 1.408/2012 - DOU 1 de 05.10.2012
As leis que criaram o PIS e a Cofins só foram aprovadas em 1970 e 1991 e, portanto, não há isenção para os tributos.
Um ano depois, o artigo 83 da Lei 9.430/1996 disciplinou a relação entre os processos penal e administrativo fiscal, dispondo que aquele só pode iniciar após o encerramento deste.
A empresa autora pretendia pagar o crédito trabalhista não recebido em vida pelo empregado, mas não sabia a quem.
O panorama tende a mudar com a maior exigência do mercado e a utilização desses balanços para fins tributários no futuro.
Exemplo é a pernambucana La Vague, de crepes e saladas
Essa negociação é estabelecida por meio das chamadas cláusulas de continuidade, previstas em convenções coletivas.