Além de regularizar a prática, já que o benefício somente será concedido mediante a comprovação da adequação legal do motorista profissional.
A determinação foi criada em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei 8.212, de 1991.
Atualmente, o custo da certificação com validade de três anos é R$ 215.
Destacou que o artigo 469, caput, da CLT não considera transferência a alteração do local de trabalho que não acarrete necessariamente a mudança de domicílio do empregado
Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br
(Portaria MTE nº 1.725/2012 - DOU 1 de 22.10.2012)
Ainda podem retificar a declaração e pedir a devolução do dinheiro apenas os contribuintes que venderam os dez dias e receberam o valor entre 22 de outubro e 31 de dezembro de 2007.
O acórdão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O recurso do trabalhador não foi conhecido pelo TST, permanecendo a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR),
Ou seja, a sua natureza também é alimentar.
Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 do TST aplicada
O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28-2-2013
A regulamentação do cadastro era uma das exigências cobradas pelas instituições financeiras para a redução dos spreads
O serviço é gratuito e já está disponível.
A norma determina às empresas de tecnologia da informação o recolhimento de 20% da contribuição sobre 11 meses do 13º salário de 2011.
Também foi reduzida a alíquota do imposto de importação de chapas grossas de aço carbono, de 12% para 2%.
A invalidade da cláusula impede o levantamento de qualquer valor do FGTS pelo empregado dispensado da antecessora e imediatamente admitido por empresa sucessora, sem descontinuidade na prestação de serviço.
O perito esclareceu ainda que os equipamentos de proteção individual não eliminam em sua totalidade o risco de contato e/ou contaminação.
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de agosto/2012