Os números ainda não são os ideais, mas o Micro Empreendedor Individual (MEI)
Empregado de consórcio na cidade de Dianópolis, Tocantins
Empresa que teve registro cancelado por não recolher o Imposto sobre Produtos
Quando uma sociedade é desfeita irregularmente e a empresa deixa de funcionar
Para usufruir do benefício, as pessoas físicas e os empresários têm até 30 de junho de 2010 para protocolizar o pedido na Procuradoria Geral do Estado.
O Prazo para a declaração normal passa a ser até 31-5-2010 , enquanto o da declaração retificadora foi estendido até 7-6-2010 .
Racionamento do setor elétrico gerou novos hábitos e beneficiou o setor fabricante de equipamentos de aquecimento solar
O indicador que antevê, em um horizonte de seis meses, em que patamar se encontrará a economia brasileira, registrou recuo de 0,1% em março deste ano, a segunda queda mensal consecutiva.
Números acima de 50 indicam confiança, e o de maio está ainda bem acima da média histórica, de 59,1 pontos.
Em artigo, Adriano José Meirinho fala sobre a importância das relações interpessoais
O julgamento adequado sobre a situação de uma empresa
Em face do novo cenário econômico com suas crises existenciais,
O exemplo da empresa ilustra bem como o novo sistema contábil brasileiro, que tem como base o padrão internacional IFRS, pode alterar os números dos balanços.
Vendas do produto cresceram 27% no primeiro trimestre do ano
Determinação do Ministério do Trabalho exige troca de equipamento; empresários reclamam dos custos
Essa sistemática funciona como uma espécie de substituição tributária para as contribuições sociais, na qual o fabricante recolhe para o comerciante ou vendedor o tributo.
É o que entende o Tribunal Regional Federal da 4ª Região em relação a contribuições retidas mas não repassadas até a vigência da Lei 9.964, que instituiu o primeiro Refis, em 2000.
Desde a edição da Lei 11.638/07, que deu início ao processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o IFRS, a Receita Federal deixou claro que as mudanças contábeis decorrentes da nova lei não terão impacto fiscal.
No caso da restituição, o valor estará disponível para saque na rede bancária, com correção de 45,30%, correspondente à variação da taxa Selic.
A ação foi ajuizada um ano depois da sua dispensa sem justa causa, ocorrida no período da estabilidade acidentária.