A decisão da Quinta Turma, na avaliação do relator na SDI-1, contrariou as súmulas n.ºs 102, I, e 126 do TST, o que o levou a posicionar-se pelo conhecimento e provimento do recurso da trabalhadora.
O trabalho também considera a relação do montante da dívida com o patrimônio conhecido da empresa,
Os interessados em fazer o parcelamento devem se dirigir à agência de atendimento mais próxima para negociar o débito.
Polícia Federal e Banco Central se unem para prender quadrilhas especializadas em clonagem de dinheiro.
Imagine o que será do País sem pessoas preparadas para atender a tantas demandas, como a dos grandes eventos esportivos dos próximos anos", alerta.
Gladys Ferraz Magalhães
Presidente da Serasa Experian diz que cadastro positivo reduzirá inadimplência à metade
Mudanças em alguns parágrafos da Lei 11.638/07 podem fazer com que se altere a forma de pensar, elaborar e analisar a contabilidade e as finanças no País
Se observarmos o Código Tributário Nacional (CTN), veremos que sócios ou terceiros somente poderão ser responsabilizados por esses débitos nos casos em que tenha havido abuso de poder ou que tenham agido contra a lei
Aprovação da Medida Provisória nº 472 pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira, amplia as benesses às empresas que aderiram ao Refis da Crise
Nos instrumentos coletivos, a possibilidade de redução deve especificar o período do intervalo, não sendo admitida a supressão, diluição ou indenização do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, é obrigatória e deve ser paga por trabalhadores e empresas a seu sindicato, mesmo que não estejam associados
A proposta define teletrabalho como toda forma de trabalho que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou trabalhador autônomo e é realizado regularmente a distância, em mais de 40% do tempo, por meio de tecnologias de informática e de tele
No processo em julgamento, o requerente solicitava a restituição do tributo cobrado pela Fazenda Nacional sobre a quantia recebida por ele a título de “prêmio aposentadoria”.
O brasileiro terá de trabalhar, na média, até a próxima sexta-feira apenas para pagar tributos (impostos, taxas e contribuições) cobrados nas três esferas de governo
Outros 485 contribuintes não têm imposto a pagar nem a restituir.
A convicção foi externada em julgamento de recurso ordinário interposto pela instituição financeira contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, na qual já se reconhecia a relação de emprego.
O acordo previa que o pagamento seria composto de uma parcela fixa acrescida de uma remuneração variável.
O prazo, a partir do arquivo de operações de maio de 2010, relativamente aos Contribuintes de Grande Porte, passa a ser dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações.
Os contribuintes autuados devem pagar R$72.390,00 de ICMS, mais cominações legais e multa formal no valor de R$26.659,98.