Além de desenvolver ações ambientais, as empresas precisam demonstrá-las em seus balanços.
A avaliação sobre os efeitos dessa proposta (PLS 410/2009) foi apresentada por seu autor, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
Lei nº 12.682/2012 - DOU 1 de 10.07.2012
O setor contábil teve que investir para se adaptar à nova modalidade e nem sempre conseguiu repassar os custos
A CLT estipula que a jornada noturna é aquela compreendida entre as 22h e as 5h do dia seguinte.
A empresa se defendeu alegando que, entre os critérios convencionais para pagamento da PLR, referentes ao ano de 2008, está o de o empregado pertencer ao quadro de pessoal da empresa na data de seu pagamento
Lei 14.042/2012 (DOE de 09.07.2012)
Método pode ser usado para emagrecer, ter filhos, mudar de carreira ou dar um upgrade nos negócios.
Segundo um levantamento da Serasa, em média, cada inadimplente carrega quatro dívidas não honradas e 60% dos inadimplentes têm dívidas acima de 100% de sua renda.
Você já se perguntou por que algumas pequenas empresas possuem muitas dificuldades em gerenciar suas finanças?
As sucessivas dispensas de trabalhadores já afetaram a folha de pagamentos, que também encolheu (-2,5%).
Marco dessa nova fase da nossa história é a Constituição de 1988, que delineia esses e outros grandes ideais brasileiros.
A versão anterior (2.0.25) poderá ser utilizada até 05.07.2012.
Neste lote residual estão incluídos 2.465.087 contribuintes, que devem receber R$ 2,6 milhões em restituições, a serem creditadas no próximo dia 15 de julho na rede bancária, com correções que vão de 2,38% a 43,81%, referentes à variação da t
Por unanimidade, os ministros da 1ª seção do STJ firmaram o entendimento de que a prescrição de ações contra a Fazenda Nacional é de cinco anos como estabelece o Decreto-Lei nº 20.910, de 1932.
A regra foi acrescentada em 2010 pela Lei 2.249, e serve para evitar que o contribuinte abuse das solicitações de ressarcimento.
Isto porque, neste caso, a extinção da relação de emprego ocorre por término do prazo e não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. Esse é o teor da Súmula 244, item III, do TST.
Trata-se de instituição sem fins lucrativos, que tem como um de seus objetivos a inserção de jovens aprendizes no mercado de trabalho.
É que esse montante era destinado a uma espécie de poupança, criada com o fim de ressarcir a reclamada dos gastos que tinha com o reparo das avarias causadas em seus veículos.
Em atendimento a solicitação de prorrogação de prazo para entrega do Sped Fiscal