Em atendimento a solicitação de prorrogação de prazo para entrega do Sped Fiscal, encaminhada pelo CRCRS, entidades da classe contábil e Fecomércio ao sub-secretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira, apontando as dificuldades enfrentadas pelos empresários, nesta terça-feira (10), a Secretaria da Fazenda divulgou a nova tabela de prazos, conforme abaixo.
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Faturamento (R$)
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Obrigatoriedade
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Entrega
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Critério definição obrigados
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Acima de 10.800.000,00
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Operações de 2012
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Competências janeiro a agosto, em 17/09/2012, e a partir de setembro/2012, entrega até o dia 15 do mês subsequente.
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Faturamento (base 2010).
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Acima de 7.200.000,00
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Operações de 2013
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A partir de janeiro/2013, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.
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Faturamento (base 2010).
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Acima de 3.600.000,00
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Operações de 2013
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Competências janeiro a junho, em 15/07/2013, e a partir de julho/2013, entrega até o dia 15 do mês subsequente.
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Faturamento (base 2010).
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Qualquer valor
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Operações 2014
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A partir de janeiro/2014, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.
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Todos contribuintes enquadrados na modalidade geral, independente do faturamento.
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OBS.: o contribuinte que já efetuou a entrega da EFD não será atingido pela mudança de prazo, independente da faixa de faturamento na qual se encontra.
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