O artigo 113 do Código Civil dispõe que "os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração".
Os dados enviados dão origem ao informe de rendimentos, que o empregado deve utilizar para a declaração de seu Imposto de Renda
As companhias foram divididas em Emissor A e Emissor B.
Já a pessoa jurídica poderá deduzir até 1% do imposto devido.
Banco Central cita problemas em processo de uniformização contábil total que será seguido pelas companhias reguladas pela CVM.
Política tributária para o setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPPC) é um dos maiores gargalos para empresários e contabilistas do setor
A informação é do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que anuncia ampla simplificação no processo de registro
Esse tem sido o posicionamento do Tribunais Superiores de Justiça
Ao alterar a Lei nº 11.053/04, que dispõe sobre a tributação dos planos de previdência, o PLS 511/07 permite não só ao titular do plano efetuar essa opção
O sistema da não cumulatividade, introduzido pela Lei nº 10.637, de 2002, evita a tributação "em cascata", ao permitir a tomada de crédito do PIS e da Cofins em cada fase da cadeia produtiva.
Começa em fevereiro mais uma operação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para recuperar impostos não pagos por empresas que utilizam cartões de crédito. 920 empresas estão no alvo da Sefaz e o montante a ser recuperado pode superar R$ 600 milhões
O objetivo foi neutralizar os outros estados para proteger o mercado interno.
A medida, determinada pela Lei 5440, de 2009, foi regulamentada pela Resolução 268 da Secretaria de Fazenda, que será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7/1).
Para sua implantação será necessária a sua previsão na Convenção ou Dissídio Coletivo da categoria profissional dos empregados da empresa interessada.
Moeda terminou a R$ 1,765, com valorização de 0,28%.
Ganho real do poupador, no entanto, é superior a 2008 e quebra sequência de dois anos de queda.
Com a fatura em dia, o consumidor vai se beneficiar do fato de não pagar mais multas por atraso.
Especialista da Trevisan fala sobre novas atribuições do profissional, principalmente com o advento do IFRS nos balanços
A penalidade é de R$ 425,65, acrescida de R$ 106,45 por bimestre de atraso
A proposta original previa que a contribuição só deveria ser cobrada até 31 de dezembro de 2010