Decreto nº 14.296/2011
O comprovante da alteração promovida pela Sefaz será enviado ao contribuinte, pelos Correios, juntamente com o auto de infração.
Taxa cobra até por serviços portuários em Poços de Caldas e Pouso Alegre.
De acordo com o presidente da Jucemat, Roberto Peron, o novo mecanismo irá promover mais segurança no arquivamento dos processos, diminuindo a falsificação dos documentos, custos de impressão e mão de obra.
Com isso, a inscrição de condomínio passa a ser exclusiva para pessoa jurídica, a partir de agora
A penalidade para casos de omissos de envio de EFD foi alterada pela Medida Provisória 215, no dia 30 de dezembro de 2013.
A portaria autorizando a operação foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Dos quase 50 mil empresários registrados, metade não paga em dia seus tributos
Se aprovado, texto pode acabar a guerra fiscal na Região Metropolitana
Para emitir a NFA-web o produtor rural deve ter cadastro na Sefaz e ter o Certificado Digital.
Portaria n°13/2014
A partir de agora, todas as movimentações dos empresários podem ser acompanhados pela internet.
A alteração foi realizada em relação ao decreto n° 9.203, do dia 18 de setembro de 1998.
A medida foi tomada pela Secretaria da Fazenda devido a problemas técnicos detectados no acesso aos sistemas fazendários para emissão dos documentos pela internet.
Como as empresas pagam o imposto na hora da compra da mercadoria, após as doações elas vão receber um crédito com o mesmo valor pago.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) realizou a exclusão de 800 contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Estabelece os valores e alíquotas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
A partir de 1 de janeiro de 2014 a Secretaria de Estado da Fazenda suspenderá a cobrança do ICMS por Substituição Tributária (ST) nas operações com produtos classificados como materiais elétricos e materiais de construção.
A Secretaria da Fazenda disponibilizou o acesso ao sistema Conta Fiscal do AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa).
Portaria CGSN/SE nº 23