Fala-se muito hoje nas possibilidades de emprego que surgem na iniciativa privada.
Essa lembrança cotidiana do elevado custo tributário instaura um gatilho natural de reivindicações, tornando os cidadãos, mesmos os menos abastados, legítimos advogados de sua cidadania.
Cotidianamente os responsáveis pela elaboração de folhas de pagamentos de milhares de empresas e instituições sem fins lucrativos
No universo contábil, ainda não são muitos aqueles que tiveram a exata ciência das mudanças que o Fisco elaborou com o Projeto SPED e os sub-projetos como EFD, ECF, NF-e, CT-e, etc…
Um e-mail descuidado e mal escrito pode virar uma prova relevante
No caso do PIS e da Cofins, os mesmos incidem sobre a totalidade das receitas auferidas pela atividade desenvolvida pela empresa
Sem margem a escolhas, por se aplicar de forma compulsória a determinados setores, a chamada desoneração da folha merece uma reflexão detida antes que se possa festejar ou criticar sumariamente a medida.
Os comentários aqui desenvolvidos não se aplicam às sociedades limitadas consideradas como de grande porte, pois estas devem seguir as normas da Lei 6.404/76.
No entanto, em que pesem as novas regras com o intuito de aperfeiçoar a habilitação, muitos pontos trazidos pela nova regra prometem levar as empresas a tomarem alguns cuidados e se atentarem aos novos requisitos impostos.
A única forma de suspender a exigibilidade do crédito é o depósito
Execução fiscal redirecionada para administradores de pessoas jurídicas diante da orientação do STF a respeito do tema e das Portarias PGFN 180/2010 e RFB 2.284/2010
Penso que restringir essa imunidade ao formato papel é fechar os olhos diante dos inegáveis avanços que a tecnologia proporciona
As Leis Federais 11.638 e 11.941 introduziram novos conceitos: valor justo e valor presente; os quais não substituem a extinta reavaliação a valor de mercado.
O Lucro Líquido do período é apurado pela contabilidade do contribuinte, observando os preceitos determinados pela lei comercial.
Nos últimos anos, as profissões ligadas às áreas contábil e fiscal têm atravessado profundas mudanças.
Ninguém quer reduzir despesas, mas todos querem reduzir tributos.
Desde seu nascedouro, a disciplina da recuperação de empresas (Lei nº 11.101, de 2005) tem sido alterada pela interpretação dos tribunais.
Brasil deveria zerar PIS e Cofins em dez anos e assim reduzir carga tributária de 35% para 30%; ICMS é outro alvo da reforma possível
Por que a EFD-Contribuições deve ser interrompida
A manutenção das cláusulas interessa aos empresários retrógrados